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Estado de Minas

Ap�s MP pedir impugna��o, ju�za autoriza casamento entre homossexuais

A alega��o do Minist�rio P�blico foi de que, no C�digo Civil, a lei s� possibilita a celebra��o de casamento entre homem e mulher


postado em 08/10/2013 15:46 / atualizado em 08/10/2013 16:10

A ju�za substituta de Vespasiano, Glauciene Gon�alves da Silva, negou o pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) que pediu a impugna��o de um casamento entre homossexuais. A alega��o era a de que, no C�digo Civil, a lei s� possibilita a celebra��o de casamento entre pessoas de sexo diferente, ou seja, entre homem e mulher. Na decis�o, a magistrada afirmou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justi�a j� reconheceram a possibilidade de uni�o est�vel e do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O pedido do MP foi julgado nessa segunda-feira. O promotor Marcos Val�rio Costa Cohen, autor da a��o, argumenta que o �rg�o n�o pode ir contra a lei. “O C�digo Civil diz que a celebra��o do casamento � entre homem e mulher. Embora s� Supremo tenha reconhecido a uni�o est�vel como regular, ela n�o corrobora em casamento. O MP n�o pode passar por cima das normas jur�dicas,. Enquanto o C�digo Civil n�o for mudado, n�o podemos ir contra ele”, explica Cohen.

A ju�za Glauciene Gon�alves n�o concordou com os argumentos apresentados pelo promotor. Em sua decis�o, destacou que os impedimentos apontados pelo MP sobre as express�es “homem” e “mulher” “j� foram brilhantemente afastados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justi�a, ao reconhecerem, respectivamente, a possibilidade da uni�o est�vel e do casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Para a magistrada, “a homossexualidade � uma realidade social consolidada, raz�o pela qual o Poder Judici�rio n�o pode deixar de prestar a tutela jurisdicional �s uni�es dela originadas que, enla�adas pelo afeto, assumem fei��o de fam�lia”. Com esses argumentos, ela rejeitou a impugna��o do MP, determinando o prosseguimento do processo de habilita��o de casamento, salvo se por outro motivo os requerentes estiverem impedidos de contrair matrim�nio.

Decis�o do STF

O STF equiparou a uni�o homossexual � heterossexual, em maio de 2011. A decis�o do STF, de 2011, n�o � equivalente a uma lei sobre o assunto. O artigo 1.723 do C�digo Civil estabelece a uni�o est�vel heterossexual como entidade familiar. O que o Supremo fez foi estender esse reconhecimento a casais homossexuais.


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