A ju�za substituta de Vespasiano, Glauciene Gon�alves da Silva, negou o pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) que pediu a impugna��o de um casamento entre homossexuais. A alega��o era a de que, no C�digo Civil, a lei s� possibilita a celebra��o de casamento entre pessoas de sexo diferente, ou seja, entre homem e mulher. Na decis�o, a magistrada afirmou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justi�a j� reconheceram a possibilidade de uni�o est�vel e do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A ju�za Glauciene Gon�alves n�o concordou com os argumentos apresentados pelo promotor. Em sua decis�o, destacou que os impedimentos apontados pelo MP sobre as express�es “homem” e “mulher” “j� foram brilhantemente afastados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justi�a, ao reconhecerem, respectivamente, a possibilidade da uni�o est�vel e do casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
Para a magistrada, “a homossexualidade � uma realidade social consolidada, raz�o pela qual o Poder Judici�rio n�o pode deixar de prestar a tutela jurisdicional �s uni�es dela originadas que, enla�adas pelo afeto, assumem fei��o de fam�lia”. Com esses argumentos, ela rejeitou a impugna��o do MP, determinando o prosseguimento do processo de habilita��o de casamento, salvo se por outro motivo os requerentes estiverem impedidos de contrair matrim�nio.
Decis�o do STF
O STF equiparou a uni�o homossexual � heterossexual, em maio de 2011. A decis�o do STF, de 2011, n�o � equivalente a uma lei sobre o assunto. O artigo 1.723 do C�digo Civil estabelece a uni�o est�vel heterossexual como entidade familiar. O que o Supremo fez foi estender esse reconhecimento a casais homossexuais.