O Munic�pio de Abre Campo ter� de indenizar um homem que teve o carro danificado em um acidente com um ve�culo oficial. O motorista estava em um sinal vermelho quando aconteceu a colis�o. Os desembargadores da 1ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a senten�a da Primeira Inst�ncia e condenaram a cidade.
O munic�pio de Abre Campo afirmou, durante o processo, que o autor da a��o n�o provou os danos e disse que o ve�culo da prefeitura � que foi atingido na traseira pelo outro carro. No entanto, n�o apresentou nenhuma prova em sua defesa.
Em primeira inst�ncia, o munic�pio foi condenado e recorreu da a��o. O relator do processo, desembargador Armando Freire, considerou pertinente a senten�a, assim como as provas de que houve dano material e a necessidade de indeniza��o do autor da a��o no valor integral pretendido. O desembargador Alberto Vilas Boas e o desembargador Eduardo Andrade votaram de acordo com o relator.