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Estado de Minas

Pai vi�vo ganha direito � licen�a-maternidade em Minas

Esposa do homem faleceu logo ap�s o nascimento do filho. Decis�o priorizou a prote��o � crian�a, que deve ter aten��o e cuidados necess�rios nos primeiros meses de vida


postado em 16/10/2013 15:39 / atualizado em 16/10/2013 16:24

Um homem que ficou vi�vo logo ap�s o nascimento do filho conseguiu na Justi�a o direito � licen�a-maternidade para cuidar do rec�m-nascido em tempo integral. A decis�o � do juiz Gl�ucio Ferreira Maciel Gon�alves, da 34ª Vara do Juizado Especial Federal. De acordo com o documento, a determina��o enviada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levou em conta a prote��o � crian�a, que deve ter aten��o e cuidados necess�rios nos primeiros meses de vida.

A companheira de Marco Aur�lio Nogueira Rodrigues, Helena Rodrigues Silva, deu � luz ao filho do casal em junto deste ano e, logo ap�s o parto, faleceu. Ap�s a morte da esposa, Marco Aur�lio alega que exerceu o papel materno, cuidando e atendendo �s necessidades do filho rec�m-nascido �rf�o de m�e.

Esta � a segunda decis�o da 34ª Vara a favor da concess�o da licen�a-maternidade a um pai. A primeira decis�o favor�vel ocorreu em caso semelhante, em setembro de 2012.  No texto da recente decis�o, o magistrado explica que, embora seja destinado � m�e, o sal�rio-maternidade tem como alvo principal assegurar ao beb� todo o carinho, aten��o e cuidados para um saud�vel desenvolvimento f�sico e psicol�gico.

Al�m disso, foi levado em conta o princ�pio constitucional da isonomia, que igualou homens e mulheres em direitos e deveres. Segundo a decis�o do juiz, “nesse momento, o homem n�o s� se coloca no mesmo patamar de igualdade da mulher, bem como se desiguala dos homens em geral, que n�o fazem jus ao benef�cio porque continuam contando com o apoio e dedica��o integral da mulher na �rdua tarefa de, dia ap�s dia, cuidar, alimentar e iniciar a vida de um ser humano”.

Ainda de acordo com o magistrado, a decis�o refor�a a tese de que a mulher deixou de ser vista como a �nica respons�vel biol�gica e social pelo evento da maternidade. E se apoia, ainda, no fato de que j� se admite a possibilidade de ado��o e cria��o de filhos por casais homossexuais, assegurando-lhes os direitos decorrentes.

O INSS ter� o prazo de dez dias para demonstrar a implanta��o do benef�cio. Caso n�o cumpra com a liminar, ter� de arcar com a multa de duzentos reais, que ser� revertida ao autor da a��o.


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