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Estado de Minas

Idosos e pessoas com defici�ncia ter�o passe livre nos �nibus intermunicipais j� em mar�o

O Governador Antonio Anastasia (PSDB) sancionou, no �ltimo s�bado, a lei que regulamenta a gratuidade para passageiros acima de 65 anos, com renda individual inferior a dois sal�rios m�nimos e pessoas com defici�ncia


postado em 06/01/2014 14:09 / atualizado em 06/01/2014 16:08

Em menos de tr�s meses, os passageiros acima de 65 anos, com renda individual inferior a dois sal�rios m�nimos e as pessoas com defici�ncia ter�o gratuidade nos �nibus intermunicipais. O governador Antonio Anastasia sancionou, no �ltimo s�bado, a lei que regulamenta o passe livre para esse p�blico. Com isso, a mat�ria 493/2011, de autoria do deputado Alencar da Silveira J�nior que foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi transformada na Lei 21.121/14. Ela vai entrar em vigor em 1º de mar�o.

A nova lei determina que cada ve�culo disponibilize dois lugares destinados �s pessoas da terceira idade e deficientes isentos do pagamento da passagem. Para isso, as empresas dever�o fazer um cadastramento dos benefici�rios. O idoso dever� apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, al�m do documento que comprove o cadastramento como benefici�rio. A solicita��o do direito � passagem gratuita dever� ser feita com, no m�nimo, 12 horas de anteced�ncia do hor�rio previsto para sa�da do ve�culo.

A gratuidade do transporte para pessoas acima de 65 anos nos �nibus entre as cidades mineiras j� � prevista na Lei 10.419, de 1991, mas nunca foi regulamentada. O governo de Minas informou, em outubro de 2013, quando o projeto foi discutido, que a implementa��o seria invi�vel, devido � falta de recursos, pois custaria R$ 126 milh�es aos cofres p�blicos mensalmente. A estimativa do governo � que Minas tenha 6 milh�es de idosos. O passe livre j� funciona em 21 outros estados brasileiros.

Ao aprovar o projeto de lei, o governador vetou o artigo 9º, que previa a veda��o do transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exerc�cio de suas fun��es, nos �nibus intermunicipais. Anastasia justificou que manuten��o do dispositivo dificultaria e, em algumas hip�teses, at� impediria a efetiva atua��o dos agentes fiscais.

O veto ser� levado a ALMG para ser apreciado pelos deputados. Eles podem manter ou derrub�-lo.


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