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Estado de Minas

Justi�a determina recupera��o de �rea degradada em Tiradentes

O terreno est� localizado na Serra de S�o Jos�, que � considerada patrim�nio cultural e abriga grande n�mero de esp�cies vegetais e animais


postado em 24/07/2014 15:13 / atualizado em 24/07/2014 15:37

Propriet�rios de um terreno na Serra de S�o Jos�, em Tiradentes, no Campo das Vertentes, ter�o que restaurar uma �rea degradada por causa da implanta��o de loteamento urbano. A serra � considerada patrim�nio cultural e abriga grande n�mero de esp�cies vegetais e animais. Ela abrange os munic�pios de S�o Jo�o del-Rei, Tiradentes, Santa Cruz de Minas, Prados e Coronel Xavier Chaves. A decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) foi anunciada depois que o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma a��o civil p�blica.

O �rg�o j� investigava o caso h� pelo menos 13 anos. Em 2001, os propriet�rios do terreno foram notificados quando um relat�rio do Instituto Estadual de Florestas (IEF) apontou que o espa�o alterado pertence � �rea de entorno tombada pelo Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan), al�m de situar-se no Ref�gio Estadual de Vida Silvestre Lib�lulas da Serra de S�o Jos�. Entretanto, n�o houve nenhuma a��o para a recupera��o da �rea, que continuou sendo alterada.

Em janeiro de 2010, foi encaminhada uma representa��o ao MPMG solicitando medidas acerca da retirada da vegeta��o e da remo��o do solo devido � terraplanagem. Ap�s um laudo t�cnico, a Promotoria de Defesa do Patrim�nio Cultural e Tur�stico de S�o Jo�o del-Rei identificou os autores dos danos ambientais e prop�s a��es de recupera��o da �rea.

Na decis�o, o juiz determinou que os propriet�rios do terreno devem apresentar um plano de recupera��o de �rea degradada. Al�m disso, eles n�o poder�o realizar nem permitir, sem aprova��o do IEF ou do Iphan, altera��es que causem amea�as ambientais � �rea, sob pena de pagamento de multa di�ria de R$ 1 mil.

Al�m disso, o munic�pio de Tiradentes n�o poder� licenciar ou autorizar obras na �rea citada sem que haja uma manifesta��o favor�vel do IEF, sob pena de pagamento de multa di�ria de R$ 1 mil. Os propriet�rios do terreno e o munic�pio ter�o que pagar indeniza��o pelos danos considerados irrecuper�veis. O valor ainda ser� analisado por per�cia.


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