
“N�s apenas cumprimos o Estatuto da Crian�a e do Adolescente. A prioridade absoluta � a crian�a, n�o a m�e dependente qu�mica.” A afirma��o � do juiz Marcos Padula, de 51 anos, h� 11 titular da Vara da Inf�ncia e da Juventude de Belo Horizonte, em rea��o � postura do Conselho Municipal de Sa�de, que decidiu na semana passada que t�cnicos das unidades b�sicas de sa�de e das maternidades n�o v�o mais acatar as recomenda��es 05 e 06 da Promotoria da Inf�ncia e da Juventude, ambas de 2014. Pelas medidas sugeridas pelo Minist�rio P�blico, profissionais da sa�de devem avisar ao Poder Judici�rio toda vez que nascer um beb� de m�e usu�ria de �lcool e drogas.
Antes das recomenda��es do MP, j� havia uma portaria de 2010 determinando que os hospitais informassem o nascimento de crian�as em situa��o de risco. Se o m�dico, assistente social ou psic�logo identificam que a m�e � usu�ria de drogas pelos pr�prios exames, pela pr�pria declara��o da m�e ou em fun��o da crian�a nascer com s�filis ou HIV cong�nitas, o hospital � obrigado a comunicar ao Juizado. “Mas n�o h� uma separa��o autom�tica entre a m�e e o beb�. Evidentemente a m�e ser� ouvida em audi�ncia pelo juiz e pelo promotor. Ela muitas vezes concorda em entregar o filho para a ado��o, reconhecendo a falta de condi��es de cuidar da crian�a”, afirma Padula.
Caso a m�e n�o seja encontrada para depor, o rec�m-nascido ficar� retido na maternidade ou transferido para os abrigos, at� que se consiga conversar com o pai da crian�a ou com algu�m da fam�lia que possa assumir a guarda, como av�s ou tios. De acordo com a Vara da Inf�ncia, a cada 10 beb�s de m�es usu�rias de crack, cinco ou seis s�o encaminhados a parentes na fam�lia natural e quatro ou cinco seguem para ado��o em fam�lia substituta. “Damos todas as chances para a m�e e o pai se recuperarem das drogas, com a inscri��o em programas de tratamento, em programas de moradia e terapia. S� falta nossa equipe trazer a m�e no colo para depor, porque muitas vezes elas est�o sem endere�o fixo, embaixo dos viadutos”, diz o magistrado.
Entidade Para Padula, seria omiss�o um juiz permitir a sa�da da crian�a das maternidades diretamente para viver com as m�es nas ruas. A partir do momento em que o beb� est� acolhido no abrigo, ele garante, come�a uma corrida para verificar a possibilidade de reestrutura��o familiar. Geralmente, a Justi�a garante o intervalo de tr�s a seis meses para ver se os pais manifestam interesse em se recuperar, em aderir ao tratamento e ter os filhos de volta. “Depois vem o relat�rio dos t�cnicos da prefeitura e dos abrigos, com o plano individual de acolhimento, indicando, caso a caso, se a crian�a ir� para a fam�lia extensa ou para ado��o. Dentro desse tempo, se a m�e demonstrar ter parado mesmo de usar drogas, poder� haver uma revers�o da ado��o. S� n�o podemos ficar esperando a vida toda pela m�e, porque n�o seria justo com a crian�a”, diz.
O titular da Inf�ncia e da Juventude v� com bons olhos a cria��o de uma entidade, vinculada a um hospital, que pudesse acolher o rec�m-nascido acompanhado da m�e em tratamento contra as drogas. “Seria uma sugest�o para evitar que a m�e n�o perdesse a crian�a e aderisse de forma respons�vel e sincera a um tratamento. Mas n�o adianta fingir que vai fazer tratamento ambulatorial e depois levar a crian�a para as ruas, reproduzindo a situa��o de abuso das drogas para as pr�ximas gera��es”, conclui o juiz.