
A desembargadora �urea Brasil, da 5ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), decidiu manter a liminar que suspende o aumento das passagens de �nibus em Belo Horizonte. Com isso, as tarifas de 80% das linhas da capital seguem R$ 3,10. A decis�o, divulgada nesta sexta-feira, foi em rela��o aos agravos de instrumentos impetrados pela Prefeitura da capital mineira e as concession�rias. Por�m, o m�rito ser� julgado posteriormente.
O Setra-BH, o Cons�rcio Pampulha, o Cons�rcio BH Leste, o Cons�rcio Dez e o Cons�rcio Dom Pedro II alegaram que o estudo necess�rio para revisar o contrato foi analisado pelo poder p�blico, tendo o munic�pio discutido a quest�o antes de autorizar o aumento. Afirmou, ainda, a empresa Ernst & Young n�o estaria impedida de atuar no estudo, mesmo tendo participado de estudo anterior. Sobre a consultora, o Munic�pio de Belo Horizonte alegou que os estudos apresentados pelas concession�rias n�o foram acatados sem an�lise e que n�o h� ilicitude no fato da empresa ter sido contratada pelo munic�pio e, em outro momento, ter sido contratada pelas concession�rias.
As concession�rias e a PBH destacaram que “o reequil�brio agora procedido leva em conta as reais repercuss�es da implanta��o do BRT e das novas pol�ticas tarif�rias estabelecidas pelo Poder P�blico sobre o sistema”, e n�o por conta de varia��o da demanda. O munic�pio garantiu ainda que o estudo t�cnico ficou dispon�vel na internet, al�m de ter sido alvo de estudo de servidores que t�m compet�ncia legal e conhecimento t�cnico para o exame da mat�ria.
Ao analisar as argumenta��es, a desembargadora negou o pedido para suspender a liminar que suspendeu o aumento. “A par das substanciosas raz�es trazidas tanto pelos recorrentes quanto pela Defensoria P�blica em sua exordial, verifico n�o haver risco de dano irrepar�vel ou de dif�cil repara��o em desfavor dos agravantes, capaz de justificar a imediata suspens�o da decis�o combatida, em sede de liminar recursal”, defendeu a magistrada.
�urea Brasil destacou que as concession�rias “possuem mecanismos outros para reequilibrar o contrato posteriormente, bem como para compensar eventuais preju�zos, ao discorrer sobre os efeitos secund�rios da taxa interna de retorno (TIR)”. Para ela, o “risco de dano irrepar�vel ou de dif�cil repara��o” recai, na verdade, sobre a coletividade, representada pela Defensoria P�blica, que defende a suspens�o da revis�o das tarifas.
Sobre o pedido da Procuradoria de devolu��o dos valores pagos pelos usu�rios durante o aumento, a desembargadora destacou a “impossibilidade de devolu��o direta e individual dos valores que porventura venham a ser pagos a maior”.
Para a desembargadora, n�o h� comprova��o de que as notas t�cnicas da BHTrans encaminhadas � Defesoria ap�s requerimento e que foram juntadas aos autos tenham sido disponibilizadas na internet ou enviadas para o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb). Por causa disso, determinou que o presidente do Comurb seja oficiado para que submeta a revis�o das tarifas � aprecia��o do �rg�o e apresente a ata da reuni�o no prazo de 60 dias.
Hist�rico
O reajuste tarif�rio estava programado inicialmente para 4 de agosto, mas, em 31 de julho, o juiz Rinaldo Kennedy concedeu liminar � Defensoria P�blica de Minas Gerais, que impedia o munic�pio e a BHTrans de alterar a tarifa por 180 dias. A PBH recorreu, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) cassou os efeitos da liminar, em 7 de agosto, e o aumento veio no dia seguinte. Na segunda-feira, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 4ª Vara da Fazenda Municipal de BH, concedeu liminar que anula o reajuste.
O pre�o das passagens de 80% das linhas de �nibus da capital voltou para R$ 3,10 � meia-noite de quinta, em cumprimento de liminar da Justi�a, que deferiu pedido da Defensoria P�blica para a suspens�o do aumento de 9,67% das tarifas dos coletivos.
De acordo com o TJMG, como a medida � liminar, o recurso da prefeitura de Belo Horizonte e das empresas de �nibus tem que ser julgado em 48 horas. Em sua decis�o, a desembargadora afirmou que o retorno do aumento traria mais preju�zo para a popula��o do que para as empresas. Com isso, decidiu manter os valores anteriores at� que o m�rito da a��o civil p�blica da Defensoria seja julgado.
A defensora p�blica J�nia Roman Carvalho, autora da a��o que pediu a suspens�o do aumento da tarifa, questiona o prazo que a Prefeitura demorou para cumprir a determina��o judicial. Na liminar concedida pela Justi�a na segunda-feira, ficou estipulado multa de R$ 1 milh�o por dia de descumprimento se a passagem de �nibus n�o fosse alterada. A mudan�a aconteceu quatro dias depois. “Na nossa parte, o que precisamos conferir e levantar � que quando aumentou a tarifa, eles fizeram isso em um prazo de 10 horas. Ent�o, tinha que gastar o este mesmo hor�rio para reduzir”, comentou J�nia Carvalho nessa quinta-feira.