
A Guarda Municipal de Belo Horizonte entra na guerra aos ambulantes que agem em diversos pontos da cidade. Integrantes da corpora��o poder�o apreender mercadorias vendidas de forma irregular em Belo Horizonte. Foi publicado na edi��o desta sexta-feira do Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) o decreto que regulamenta e estabelece essa nova atribui��o para os agentes da institui��o. Os fiscais da prefeitura tamb�m continuam com o poder de fiscalizar e apreender produtos irregulares.
De acordo com o decreto, os guardas v�o poder atuar “na fiscaliza��o do com�rcio clandestino de mercadorias e a presta��o irregular de servi�os nos logradouros p�blicos, e consequentemente na desobstru��o deste”. As apreens�es das mercadorias comercializadas e equipamentos utilizados irregularmente poder� ser realizada sem a presen�a da Fiscaliza��o Integrada da administra��o municipal.
Os produtos apreendidos pela Guarda Municipal dever�o ser encaminhados para dep�sitos da PBH. Os agentes ser�o respons�veis por fazer o auto de apreens�o no local da abordagem. A nova fun��o ser� implementada em conjunto entre a corpora��o e a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscaliza��o (Smafis).
A assessoria de imprensa da Secretaria Adjunta de Fiscaliza��o explica que no auto de infra��o consta o nome do ambulante, endere�o, local da apreens�o, tipo de material e a quantidade. O documento vai para o dep�sito da prefeitura juntamente com os produtos apreendidos e por meio do auto, o fiscal vai confeccionar a multa do ambulante.
Para recuperar os produtos apreendidos, o cidad�o precisa ir ao dep�sito, pagar a multa, as taxas da prefeitura e apresentar a nota fiscal. Nos casos em que os ambulantes fogem da fiscaliza��o, o guarda vai confeccionar o auto de apreens�o sem a identifica��o do propriet�rio, mas com os outros dados.
A nova fun��o da Guarda Municipal pode ser uma estrat�gia para combater os camel�s que voltaram as ruas da capital mineira. O Estado de Minas mostrou em dezembro que os vendedores irregulares est�o desafiando a lei e voltando a atuar livremente pela cidade. Flagras foram feitos pela reportagem em diferentes regi�es.
De acordo com o C�digo de Posturas de BH, no artigo 118, “fica proibido o exerc�cio de atividades por camel�s, toreros e flanelinhas em logradouros p�blicos”. A infra��o implica multa de R$ 700 e apreens�o imediata das mercadorias. (Com informa��es de Cristiane Silva)