Passageiros de um �nibus de turismo que sofreu acidente quando fazia a rota entre Belo Horizonte a Canoas, no Rio Grande do Sul, ser�o indenizados. A 17ª Vara C�vel de BH condenou a Flay Ag�ncia de Viagens e a Estrela do Sul Turismo a pagar R$ 20 mil, por danos est�ticos e morais, a quatro v�timas. Cada um, receber� R$ 5 mil.
No processo, as v�timas relataram que o acidente aconteceu por excesso de velocidade. Com o impacto, o ve�culo capotou e caiu em um barraco �s margens da estrada. Os passageiros contaram que sofreram v�rios danos f�sicos, perderam pertences pessoas e tiveram perdas patrimoniais com despesas m�dicas e fisioter�picas. Por isso, entraram com a��o pleiteando a indeniza��o.
J� a Flay Ag�ncia de Viagens informou que os autores da a��o judicial n�o indicaram qualquer tipo de dano est�tico que mostrem vis�veis preju�zos. Al�m disso, a empresa comentou que n�o foi respons�vel pelo dano supostamente causado e que todas as normas de seguran�a foram observadas e cumpridas.
O juiz Aquiles da Mota Jardim Neto ressaltou que, segundo o exame pericial, ficaram comprovadas as les�es f�sicas nos passageiros, sendo que em uma das v�timas foi constatada sequela permanente no joelho esquerdo. Por�m, ponderou que n�o havia prova documental clara demonstrando preju�zos materiais com a perda de objetos pessoais ou com tratamentos m�dicos, imediatamente depois do acidente ou na �poca do ajuizamento da a��o.
Assim, o magistrado condenou as empresas Flay Ag�ncia de Viagens e Estrela do Sul a pagar a cada uma das quatro v�timas R$ 3 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos est�ticos. O juiz ainda determinou que a seguradora, denunciada � lide, pague os valores. A seguradora e os passageiros apresentaram embargos de declara��o contra a decis�o. O pedido das v�timas, por se referir a erro material quanto ao n�mero de acidentados, foi deferido. J� a solicita��o da seguradora, que alega n�o ter tido a oportunidade de se defender, ainda dever� ser apreciada.