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Estado de Minas

Lacerda veta proposta de lei para estacionamento gratuito nos shoppings de BH

Clientes teriam isen��o na taxa em shoppings e hipermercados se as comprassem representassem pelo menos 10 vezes o menor valor da hora parada


postado em 14/09/2016 09:57 / atualizado em 14/09/2016 10:47

O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), vetou a proposta da C�mara Municipal de isentar consumidores de pagarem pelo estacionamento em shoppings e hipermercados quando suas compras representassem pelo menos 10 vezes o menor valor da hora parada. O decis�o foi publicada nesta quarta-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).

A Proposi��o de Lei 94/16 � origin�ria do Projeto de Lei 33/2013, do vereador L�o Burgu�s (PSL). O projeto estabelece que caberia aos estabelecimentos estamparem em cartazes os benef�cios da lei. Nos casos de promo��o, em que se cobra determinado valor pelas primeiras quatro horas, essa seria a refer�ncia para a isen��o, com base em pelo menos 10 vezes o montante em compras, na mesma data em que o ve�culo deu entrada. A isen��o abrange um per�odo de seis horas por ve�culo.

Caso a lei fosse descumprida, haveria multa em torno de R$ 5 mil, com base em indexador fiscal. No caso de reincid�ncia, a multa ser� acrescida em 100%.

O projeto foi aprovado em segundo turno em julho. Na �poca, o vereador descartava que a proposta fosse inconstitucional, por impor regulamenta��o � iniciativa privada. Ele destacou que todo empreendimento comercial, por ocasi�o de retirada do Habite-se ou concess�o de licen�a de localiza��o e funcionamento, depende da cria��o de vagas de estacionamento para minimizar os impactos do volume de ve�culos na �rea.

No entanto, em sua justificativa, Lacerda destaca que a proposta tem conte�do semelhante a uma proposi��o de lei vetada em maio de 2012, por fundamentos pr�ximos da inconstitucionalidade. “(...) nos termos da Constitui��o da Rep�blica, escapa � compet�ncia do Munic�pio legislar sobre a mat�ria em quest�o, qual seja: a rela��o civil entre usu�rios dos estacionamentos e os estabelecimentos comerciais onde estes se localizam, e a prote��o ao consumidor (...)”, explica o prefeito sobre a a PL 94/16.

“Desta feita, n�o poderia o Munic�pio proibir ou restringir a cobran�a pelo uso de estacionamento de ve�culos em estabelecimentos comerciais, uma vez que compete somente � Uni�o legislar sobre direito civil”, detalha o prefeito da capital, “nem tampouco cabe ao ente municipal criar regras pautadas na prote��o dos consumidores quando o interesse defendido n�o se restringe ao estritamente local, pois ultrapassados os limites constitucionais tra�ados pelo art. 30 da Constitui��o Federal”.

Ainda segundo o texto do veto, ao promover o controle de pre�os, a proposta da C�mara acaba intervindo no dom�nio econ�mico, violando os princ�pios da livre iniciativa e livre concorr�ncia. (Com informa��es de Landercy Hemerson)


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