
A convoca��o foi publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM). Segundo a BHTrans, as permiss�es est�o divididas em 40 grupos de 15 permiss�es cada uma, sendo 10 premium e cinco para t�xi convecional. As permiss�es s�o concedidas pelo prazo de 25 anos, exclusivamente a pessoas jur�dicas.
O valor m�nimo de outorga a ser pago pelas vencedoras � de R$ 425 mil, que poder�o ser divididos em 48 parcelas mensais, corrigidas anualmente pelo ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA).
As empresas convocadas dever�o comparecer ao Setor de Atendimento da Ger�ncia de Controle de Permiss�es (Gecop) da BHTrans em 15 dias, contados as partir de hoje, para apresentarem a documenta��o exigida e a rela��o da equipe t�cnica. O n�o comparecimento no prazo ou a reprova��o da papelada apresentada levam � perda do direito � delega��o.
A concorr�ncia p�blica nº 09/2015 foi lan�ada em dezembro de 2015 com o objetivo de modernizar o sistema de t�xi em BH, bastante criticado com a entrada dos carros do aplicativo Uber na cidade. At� junho, a frota da capital contava com 6.992 t�xis, sendo apenas 76 ve�culos do modelo especial.
UBER Enquanto isso, a situa��o do Uber permanece a mesma na capital. A Prefeitura de Belo Horizonte n�o concorda com o servi�o da forma como � prestado. No in�cio do ano, o prefeito Marcio Lacerda sancionou a Lei 10.900, estabelecendo que o transporte remunerado de passageiros por aplicativos seja feito exclusivamente por motoristas cadastrados na BHTrans. O texto prev� multa de R$ 30 mil em caso de desobedi�ncia. No entanto, no in�cio de setembro, o Uber conseguiu no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) liminar para se desviar dos efeitos da nova legisla��o. A prefeitura informou que vai recorrer da decis�o.
Em agosto, o Tribunal suspendeu o andamento de todos os processos de motoristas do Uber que entraram com pedido de liminar para rodar livremente. A decis�o foi desdobramento do Incidente de Assun��o de Compet�ncia (IAC), admitido por unanimidade pelos desembargadores, em sess�o no Pal�cio de Justi�a, no Centro de Belo Horizonte. O IAC pretende uniformizar o entendimento das c�maras do tribunal com rela��o aos processos de motoristas da Uber contra a Lei Municipal 10.900/16.
Os processos s� ser�o retomados depois do julgamento do m�rito da a��o impetrada por um grupo de condutores que conseguiu em mar�o o direito de trabalhar. A liminar foi concedida a favor da Sociedade de Usu�rios de Inform�tica e Telecomunica��es de Minas Gerais (Sucesu-MG).
A decis�o desse processo ser� usada em car�ter definitivo e servir� como base para todas as outras a��es envolvendo o Uber. Assim, futuramente, o entendimento dos desembargadores de que os motoristas cadastrados no aplicativo devem ou n�o se enquadrar na lei municipal e se submeter � BHTrans ser� usado em quaisquer das a��es.