Ap�s se reunirem na manh� desta quinta-feira com o prefeito Alexandre Kalil (PHS), secret�rios de governo e representantes da BHTrans, os taxistas de Belo Horizonte decidiram suspender as manifesta��es na capital, como a que parou o tr�nsito na Regi�o Central no in�cio da noite dessa quarta-feira. Os protestos estar�o suspensos enquanto o assunto estiver em discuss�o.
decis�o dos desembargadores da 1ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais que liberou o servi�o na capital. Uma comiss�o dever� ser criada com representantes da PBH, taxistas, BHTrans e dos aplicativos de transporte para regulamentar atua��o.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda n�o teve conhecimento detalhado da O prefeito Alexandre Kalil disse, ap�s a reuni�o, que as discuss�es devem se estender nas pr�ximas semanas. “N�s vamos estar em contato permanente para que essa regulamenta��o tenha a participa��o dos taxistas, dos aplicativos e da prefeitura, que � o poder p�blico respons�vel por regulamentar isso. Ent�o segunda-feira nos sentamos de novo e vamos sentar uma, duas, tr�s, cinquenta, cem vezes, mas n�s vamos chegar a um denominador comum”.
Ainda segundo Kalil, o assunto ser� discutido e regulamentado em, no m�nimo, dez reuni�es. A pr�xima, inclusive, est� marcada para a pr�xima segunda-feira.
Avelino Moreira, presidente do Sincavir, que representa os taxistas, informou que a categoria decidiu sentar e conversar com todas as partes envolvidas e que as manifesta��es est�o suspensas. Segundo o taxista, “na decis�o dada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, diz que a regulamenta��o cabe a PBH e em cima disso que iremos discutir.”
Entenda o caso
Por sete votos a um, os desembargadores da 1ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais liberaram o funcionamento do servi�o no estado. A partir de agora, condutores parceiros de plataformas de transporte baseadas em programas para smartphones n�o precisar�o mais de liminar nem poder�o ser multados, seja na esfera municipal ou na estadual. Em decis�o in�dita no pa�s, a corte mineira criou um entendimento que serve de refer�ncia a processos semelhantes. Em repres�lia, taxistas protestaram ontem em Belo Horizonte e prometem “lacrar a cidade”.
A sess�o da 1ª C�mara C�vel do TJMG foi tensa e se prolongou pela tarde de ontem. Ao fim, os desembargadores decidiram pela parcial ilegalidade da Lei Municipal 10.900, de BH. Regulamentada em abril do ano passado, ela fixa normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem servi�os privados de transporte e determina, na pr�tica, que somente condutores cadastrados na BHTrans atuem por meio deles.
No entendimento do TJMG, os motoristas n�o est�o sujeitos � exig�ncia de cadastramento na BHTrans, apenas na empresa representante de cada aplicativo. Sendo assim, nenhum condutor parceiro pode ser multado por transporte clandestino. Na pr�tica, o servi�o continua nos moldes em que est�. A decis�o vale para circula��o em Belo Horizonte e tamb�m para viagens da capital para outras cidades, o que traz impacto sobre a regras fiscalizadas pelo Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG). Nesse caso, o �rg�o estadual tamb�m est� impedido de multar.
O julgamento come�ou �s 13h30. Advogados de diversas partes, entre elas da BHTrans, DEER/MG e da pr�pria Uber, fizeram a sustenta��o de suas teses. O desembargador Corr�a J�nior, relator do processo, defendeu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.900, mas seu parecer foi derrubado por seis votos a dois.
O que estava em jogo na sess�o era um Incidente de Resolu��o de Demanda Repetitiva (IRDR), para uniformizar o entendimento das c�maras do tribunal em rela��o � quest�o. A instaura��o foi provocada por um usu�rio do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Em outubro do ano passado, o processo foi aberto para que v�rios �rg�os se manifestassem. O Minist�rio P�blico se manifestou pela n�o aplicabilidade da lei municipal e do C�digo de Tr�nsito Brasileiro � atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insufici�ncia dos servi�os de transporte p�blico tutelados pelo Estado. (Com informa��es de Junia Oliveira e Paulo Henrique Lobato)
* Sob supervis�o da subeditora Jociane Morais
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