O Presidente da Comiss�o de Direito Eletr�nico e Crimes Cibern�ticos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lu�s Felipe Silva Freire, explica que responsabilidade em rela��o a golpes como os sofridos por usu�rios do 99Pop deve ser divida em toda cadeia de consumo. “Tanto o propriet�rio do aplicativo quanto o motorista que presta o servi�o s�o respons�veis e devem assumir os danos da fraude. O pagamento indevido deve ser ressarcido em dobro”, alertou o especialista. Ou seja, se a fraude foi de R$ 200, o usu�rio deveria receber R$ 400.
Por�m, nenhuma das v�timas ouvidas pelo Estado de Minas sobre o golpe nas corridas do 99Pop procurou a Pol�cia Militar registrar a ocorr�ncia ou o Procon para prestar queixa. Entre os argumentos est�o a falta de tempo e descren�a nas institui��es.
O Procon informa n�o ter encontrado reclama��es em rela��o ao aplicativo 99Pop. Por�m, tem registradas reclama��es contra o Uber, sendo duas em 2016 e seis em 2017. As demandas variaram entre a reativa��o da conta do usu�rio; a restitui��o dos valores cobrados indevidamente referentes a viagens n�o realizadas; a cobran�a de valor quando a viagem foi cancelada pelo motorista; a falha ao tentar cancelar conta no aplicativo Uber; a revis�o e a contesta��o de cobran�as.
Ao receber as den�ncias, o Procon notifica a empresa para prestar esclarecimentos e resolver a demanda. Caso n�o atenda � notifica��o e se for constatado v�cio na presta��o de servi�o, a empresa ser� autuada e, posteriormente, multada.