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Estado de Minas

Nova decis�o judicial refor�a luta contra aumento de 88% da tarifa do metr� de BH

Justi�a acatou a��o proposta pela 14� Promotoria de Justi�a de Defesa do Consumidor de BH, questionando reajuste do pre�o da passagem, de R$ 1,80 para R$ 3,40


postado em 16/05/2018 21:51 / atualizado em 16/05/2018 23:12

Na sexta-feira usuário do metrô pagou mais caro, até que na segunda CBTU acatou liminar(foto: Marcos Vieira/EM/D.A.Press)
Na sexta-feira usu�rio do metr� pagou mais caro, at� que na segunda CBTU acatou liminar (foto: Marcos Vieira/EM/D.A.Press)
Mais uma decis�o judicial refor�a os esfor�os contra o aumento de 88% nas passagens do metr� da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, que de R$ 1,80 chegou a saltar a R$ 3,40. Depois da liminar da sexta-feira do juiz da 4ª Vara da Fazenda P�blica Municipal de BH, suspendendo o reajuste, agora foi a vez da Justi�a acatar pedido de "tutela de urg�ncia" em a��o civil p�blica da 14ª Promotoria de Justi�a de Defesa do Consumidor de BH, questionando a eleva��o do pre�o da tarifa.

De acordo com o Minist�rio P�blico Estadual (MPMG), a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) dever� manter a tarifa de R$ 1,80 do metr� da Grande BH. “A Resolu��o 177/2018, do diretor-presidente da companhia, que havia estabelecido o reajuste dos pre�os das passagens, foi suspensa pela Justi�a”, afirmou o MPMG por meio de nota. “O congelamento do valor dever� ser mantido, pelo menos, at� eventual nova decis�o judicial”, completou.

Para o promotor Paulo de Tarso, da 14ª Promotoria de Justi�a de Defesa do Consumidor de BH, a decis�o da CBTU de reajustar a tarifa do metr� da capital em 88% se mostrou desarrazoada e prejudicial ao usu�rio do transporte. “O consumidor, num passe de m�gica, sofreu um assaque nas suas finan�as, passando a suportar o novo valor imposto pela companhia para se valer dos servi�os”, explica o promotor.

Na a��o civil, o MP argumenta que a modifica��o imposta pela CBTU se mostra completamente insensata e imp�e um desequil�brio financeiro ao consumidor capaz, inclusive, de comprometer a sustentabilidade das fam�lias, em especial, as de mais baixa renda. A exemplo da liminar da sexta-feira, a Justi�a estabeleceu multa di�ria de R$ 250 mil para o caso de a companhia descumprir a decis�o.

Segundo o MPMG, entre 2002 e 2006, a companhia j� havia imposto ao cidad�o mineiro uma exagerada revis�o tarif�ria. Naquela ocasi�o, houve um aumento de R$ 0,90 para R$1,80, o que representou um reajuste de 100% na passagem de metr� de BH, enquanto o �ndice inflacion�rio no mesmo per�odo foi de 35%.

Segundo Paulo de Tarso, as implica��es do processo de aumento finalizado em 2006 auxiliam na compreens�o do que pretende a CBTU com o reajuste “abusivo” que passou a valer a partir de 11 de maio de 2018, e que na segunda-feira foi suspenso devido a liminar da 4ª Vara da Fazenda. “Com aquele aumento, a companhia foi capaz de criar aqui o que chamamos de gordura em seus rendimentos”, explica.

Tarso ainda lembra que, conforme apurado por per�cia, a partir de 2007, a CBTU passou a trabalhar com superavit crescente na capital, chegando a 31,5% em 2010. “Esses n�meros demonstram claramente a desnecessidade de revis�o da tarifa em BH nos anos subsequentes, muito menos no patamar que foi estabelecido em abril deste ano”, destaca o promotor de Justi�a.

Durante as investiga��es, o MPMG chegou a solicitar � companhia dados referentes � Taxa de Cobertura Operacional no per�odo de 2001 a 2017, ano a ano, contudo n�o teve o pedido atendido. Al�m de requerer a apresenta��o dos dados, ao julgamento final da ACP, a institui��o requer que a Justi�a impe�a a revis�o tarif�ria do metr� de BH nos moldes propostos pela CBTU.


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