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Estado de Minas

Recurso da CBTU para voltar a cobrar R$ 3,40 no metr� ser� analisado pela Justi�a Federal

O desembargador acatou o argumento de que o processo � de compet�ncia do �rg�o, por isso determinou a transfer�ncia dos autos. Ele manteve congelada a passagem em R$ 1,80 at� que outra decis�o seja tomada


postado em 17/05/2018 11:34 / atualizado em 22/05/2018 09:42

As tarifas chegaram a ser reajustadas para R$ 3,40, mas voltou para R$ 1,80 após decisão judicial(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
As tarifas chegaram a ser reajustadas para R$ 3,40, mas voltou para R$ 1,80 ap�s decis�o judicial (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

A decis�o sobre o aumento ou n�o da tarifa do metr� de Belo Horizonte vai ser dado pela Justi�a Federal. A 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) analisou um recurso da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) que tenta derrubar a decis�o que suspendeu o reajuste da tarifa. O desembargador acatou o argumento de que o processo � de compet�ncia do �rg�o, por isso determinou a transfer�ncia dos autos. Ele manteve congelada a passagem em R$ 1,80 at� que outra decis�o seja tomada.

A tarifa chegou a saltar para R$ 3,40, aumento de 88,9%, durante tr�s dias. Mas voltou para o valor anterior, de R$ 1,80, depois que a CBTU foi notificada de uma decis�o da 4ª Vara da Fazenda P�blica de BH, suspendendo o reajuste. Na ter�a-feira, a Companhia entrou com um recurso no TJMG. A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso, a 8ª C�mara C�vel de Belo Horizonte, � qual ela pertence, n�o � competente para cuidar desse pedido. Por causa disso, o recurso foi redistribu�do e entregue a 15ª C�mara C�vel.

A CBTU alega que a suspens�o do aumento da tarifa viola o princ�pio da separa��o dos poderes, "decorrente da indevida interfer�ncia nas compet�ncias pr�prias do Poder Executivo". Por causa disso, pediu a remessa dos autos � Justi�a Federal, ou a uma das Varas C�veis da Justi�a Comum Estadual; a concess�o de efeito suspensivo ao recurso e, no m�rito, pediu a reforma da decis�o agravada, com imediata revoga��o da liminar que suspendeu o reajuste.

Ao analisar o pedido, o desembargador Oct�vio de Almeida Neves verificou que a quest�o discutida por atingir “direitos e interesses da Uni�o, que det�m controle acion�rio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), contando com 99,9% das a��es, al�m de subsidiar o custo da atividade da sociedade de economia mista federal”.

“Percebe-se a participa��o da Uni�o na gest�o e controle das atividades da empresa, aflorando isso dos documentos constantes dos autos e, notadamente do teor do of�cio da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura e da Secretaria de Coordena��o e Governan�a das Empresas Estatais, do Minist�rio de Planejamento, Desenvolvimento e Gest�o, que instou o Conselho de Administra��o da CBTU a promover a revis�o das tarifas praticadas na regi�o metropolitana de Belo Horizonte, como fez em outras localidades do pa�s (ordem 5)”, disse na decis�o.

Diante disso, determinou que os autos do recurso sejam encaminhados, com urg�ncia, para o Tribunal Regional Federal da 1º Regi�o (TRF-1). Ele manteve a suspens�o da tarifa do metr� at� que outra seja proferida.


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