Est� nas m�os da Justi�a a��o civil p�blica proposta pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) pedindo a retirada de moradores de dois condom�nios localizados pr�ximo � Barragem Maravilhas 2, em Itabirito, na Regi�o Central de Minas Gerais. Para a Promotoria de Justi�a de Defesa do Meio Ambiente, as fam�lias n�o teriam tempo h�bil para deixar suas casas em caso de desastre.
Al�m disso, os representantes do MP citam outro empreendimento pr�ximo, a barragem de Maravilhas 3, que est� em fase de licenciamento. Para se ter ideia, o reservat�rio � tr�s vezes maior do que a Barragem de Fund�o, que se rompeu em novembro de 2015, em Mariana, causando a morte de 19 pessoas e a maior trag�dia socioambiental do pa�s.
A discuss�o em torno da seguran�a dos moradores que vivem pr�ximo ao empreendimento � antiga. Outras a��es j� foram propostas, mas a pol�mica continua. Na �ltima ter�a-feira, a promotora Cl�udia de Oliveira Ignez entrou com pedido de tutela provis�ria de urg�ncia para retirada dos moradores dos condom�nios Vale dos Pinhais e Est�ncia Alpina, al�m de solicitar outras medidas por parte da mineradora.
“J� tramita, h� um tempo, um inqu�rito civil questionando o seguimento do empreendimento Maravilhas 3, diante da proximidade com os condom�nios. Conseguimos observar a movimenta��o da atividade miner�ria. Houve oito alteamentos para aumentar a barragem, dando � estrutura maior capacidade de comportar o volume de rejeitos”, explicou a promotora.
Segundo ela, estudos realizados na regi�o mostraram que em caso de rompimento, os moradores n�o teriam tempo h�bil para deixar os condom�nios. “Foi detectado que a comunidade em caso de rompimento ou qualquer problema na barragem teria dois minutos para sair, o que inviabiliza qualquer a��o de salvamento. O empreendimento � tr�s vezes maior do que a Barragem de Fund�o que se rompeu em Mariana. � muito grave a situa��o em que se encontra”, disse.
Na a��o proposta pelo MPMG, a promotora solicita, al�m da retirada dos moradores, que a empresa elabore e execute Plano de A��es Emergenciais e Plano de Seguran�a de Barragens dos empreendimentos Maravilhas II e III; comunique imediatamente aos �rg�os competentes qualquer situa��o de eleva��o de risco de rompimento das estruturas de conten��o; abstenha-se de lan�ar rejeitos nas duas barragens; promova a remo��o dos moradores da �rea de autossalvamento, mediante aquisi��o das propriedades imobili�rias, al�m de indeniz�-los pelos danos morais sofridos, em raz�o da polui��o atmosf�rica, sonora e outros problemas decorrentes da instala��o e opera��o dos empreendimentos. Em caso de descumprimento, a promotoria pede multa de R$ 100 mil.
O em.com.br entrou em contato com a Vale e ainda aguarda um posicionamento sobre o caso.