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Estado de Minas

STJ suspende liminar que impedia aumento da tarifa do metr� de Belo Horizonte

Tarifa chegou a subir de R$ 1,80 para R$ 3,40 em maio deste ano, mas Justi�a mineira impediu o reajuste por meio de liminar. A CBTU recorreu


postado em 13/11/2018 09:42

(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 01/10/2018)
(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 01/10/2018)


O ministro Napole�o Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), suspendeu a liminar do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que impedia o aumento do valor da tarifa do metr� de Belo Horizonte de R$ 1,80 para R$ 3,40. O em.com.br entrou em contato com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) questionando sobre o poss�vel reajuste, e aguarda resposta. 

A tarifa chegou a saltar para R$ 3,40, aumento de 88,9%, durante tr�s dias de maio. Mas, voltou para o valor anterior depois que a CBTU foi notificada de uma decis�o da 4ª Vara da Fazenda P�blica de Belo Horizonte suspendendo o reajuste. A empresa entrou com um recurso no TJMG que chegou � 8ª C�mara C�vel de Belo Horizonte, que n�o teria compet�ncia para cuidar do pedido. Por causa disso, o recurso foi redistribu�do e entregue a 15ª C�mara C�vel. 

L�, o desembargador Oct�vio de Almeida Neves acatou o argumento de que o processo n�o � de compet�ncia do �rg�o, por isso determinou a transfer�ncia dos autos para o Tribunal Regional Federal da 1º Regi�o (TRF-1). Ele manteve congelada a passagem em R$ 1,80 at� que outra decis�o fosse tomada.

A CBTU, ent�o, recorreu ao STJ alegando conflito de compet�ncia “diante da declina��o do Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais e do Ju�zo Federal da 7ª Vara da Se��o Judici�ria do Estado de Minas Gerais”. Segundo o texto, esta �ltima tamb�m se julgou incompetente. “Defende a suscitante que, sendo empresa estatal dependente do Tesouro Nacional, bem como o fato de que a recomposi��o tarif�ria teria sido autorizada por ato administrativo do Minist�rio do Planejamento, caberia � Justi�a Federal o processamento e julgamento dos feitos (...)”, conforme a decis�o. “Postula o reconhecimento da compet�ncia da Justi�a Federal e a consequente suspens�o dos efeitos das decis�es liminares de Primeira Inst�ncia proferidas at� a resolu��o do presente conflito”. 

Na decis�o, o ministro Maia Filho informa que “compete � Justi�a Federal processar e julgar as causas em que a Uni�o, entidade aut�rquica ou empresa p�blica federal forem interessadas na condi��o de autoras, r�s, assistentes ou oponentes, exceto as de fal�ncia, as de acidentes de trabalho e as sujeitas � Justi�a Eleitoral e � Justi�a do Trabalho”. Assim, ele revogou a decis�o referente a liminar, determinando a compet�ncia do Ju�zo Federal da 7ª Vara da Se��o Judici�ria do Estado de Minas Gerais, “bem como a suspens�o dos efeitos das decis�es proferidas pela Justi�a Estadual”. A decis�o � de 5 de novembro, mas foi publicada nessa segunda-feira, dia 12. 


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