
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) negou recurso da Companhia Sider�rgica Nacional (CSN) e a empresa ter� que custear o aluguel de im�veis para garantir o funcionamento da Creche Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida e da Escola Municipal Concei��o Lima Guimar�es. A a��o pauta a Barragem Casa de Pedra, em Congonhas, na Regi�o Central do estado.
A creche e a escola interromperam seus expedientes em fevereiro deste ano, dias depois do rompimento da Barragem 1 da Mina de C�rrego do Feij�o, em Brumadinho, na Grande BH.
A interrup��o aconteceu devido ao temor da popula��o quanto � estabilidade da represa da CSN, erguida sobre Congonhas.
A megaestrutura, constru�da no m�todo a jusante (mais seguro que os das represas de Brumadinho e Mariana), est� localizada a menos de um quil�metro dos bairros Residencial Gualter Monteiro e Cristo Rei, onde funcionavam a creche e a escola.
No recurso apresentado, a CSN argumentou que “cumpre com todas as suas obriga��es ambientais e t�cnicas, tendo comprovado, documentalmente, tal realidade perante os �rg�os competentes”.
A empresa ressaltou que as estruturas da Barragem Casa de Pedra “n�o demonstram e jamais demonstraram ind�cios de rompimento”.
Contudo, o relator do agravo, desembargador D�rcio Lopardi Mendes, manteve a decis�o anterior da Justi�a, negando o recurso da CSN.
A decis�o do relator foi acompanhada pelos desembargadores Kildare Carvalho e Ana Paula Caixeta.
Al�m de alugar im�veis para o funcionamento da creche e da escola, a CSN dever� pagar o transporte dos estudantes at� a estrutura a ser escolhida pela prefeitura de Congonhas.
Caso a CSN n�o respeite os termos da decis�o, a Justi�a sustenta multa de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 100 milh�es.
O Complexo Casa de Pedra se divide em tr�s barragens: as barragens B4, B5 e Casa de Pedra, tendo essa �ltima incorporado as barragens B2, B3 e B6. O complexo armazena rejeitos de min�rio de ferro e �gua.
Por telefone, a assessoria de imprensa da mineradora informou que, por ora, n�o vai se manifestar.