
A utiliza��o da cava da Mina C�rrego do Feij�o, em Brumadinho, para reter os rejeitos de min�rio de ferro despejados depois do rompimento da Barragem 1 � vista com bons olhos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad). A reportagem do Estado de Minas mostrou ontem com exclusividade que estudos da mineradora Vale apontam que a antiga jazida escavada nas montanhas do munic�pio seria a melhor solu��o para dispor os sete milh�es de metros c�bicos de rejeitos dispostos no vale do Ribeir�o Ferro-Carv�o.
Para se ter uma ideia, a cava de material rochoso poderia abrigar at� 27 milh�es de metros c�bicos de rejeitos, quase quatro vezes o volume estimado de rejeitos esparramados ao longo do manancial. Todo material s� � recolhido ap�s o aval do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), que ainda vasculha a �rea em busca de 13 desaparecidos dos 270 mortos pela maior trag�dia com v�timas do Brasil.
Segundo a Semad, “esta atividade (disposi��o dos rejeitos) que consiste na utiliza��o de uma cava de mina j� desativada � considerada de potencial poluidor reduzido em rela��o � minera��o em si, n�o se aplicando, uma vez que utiliza �rea j� antropizada, crit�rios locacionais”.
A secretaria informa que a "Vale S.A. apresentou, em 29/11, solicita��o de Licen�a Ambiental Simplificada, instru�da com Relat�rio Ambiental Simplificado (LAS/RAS), nos termos da Delibera��o Normativa Copam 217, de 6 de dezembro de 2017. Desse modo, � poss�vel realizar uma an�lise expedita do processo, uma vez que tal a��o � considerada, no bojo da recupera��o ambiental das bacias do C�rrego Ferro-Carv�o e do Rio Paraopeba, como positiva”.
Ainda segundo a Semad, a solicita��o ainda n�o comp�e um processo administrativo formal, tendo em vista haver pend�ncia quanto � documenta��o obrigat�ria. “N�o obstante, tal solicita��o e o relat�rio ambiental simplificado foram encaminhados para an�lise da Superintend�ncia de Projetos Priorit�rios (Suppri), com previs�o de t�rmino da an�lise para at� dois dias ap�s a solu��o das pend�ncias por parte do empreendedor, considerando-se que o RAS � estudo simplificado, ficando, portanto, na mesma m�dia de an�lise de processos desta natureza em tramita��o no Estado.”