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Estado de Minas TRAG�DIA DE MARIANA

Autoridades recorrem de decis�o judicial que invalidou estudos de avalia��o de riscos � sa�de

Recurso contesta tamb�m decis�o que determinou a ado��o de uma metodologia para avalia��o de riscos � sa�de humana causados pelo rompimento de Fund�o, contestada pelo pr�prio MS


postado em 18/04/2020 19:54 / atualizado em 20/04/2020 15:11

Tragédia de Mariana, que ocorreu em 5 de novembro de 2015, deixou 19 mortos. Sobreviventes relatam piora em problemas de saúde(foto: Sidney Lopes/EM/D.A PRESS - 11/11/2015)
Trag�dia de Mariana, que ocorreu em 5 de novembro de 2015, deixou 19 mortos. Sobreviventes relatam piora em problemas de sa�de (foto: Sidney Lopes/EM/D.A PRESS - 11/11/2015)
O Minist�rio P�blico Federal (MPF) e as Defensoria P�blica da Uni�o (DPU), Defensoria P�blica do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e Defensoria P�blica do Estado do Esp�rito Santo (DPE/ES) recorreram de duas decis�es proferidas pelo Ju�zo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) na a��o civil p�blica instaurada em decorr�ncia do desastre causado pelo rompimento da barragem de Fund�o em 2015.

 

Nas decis�es, o magistrado determinou a implementa��o e execu��o de uma metodologia denominada “Gest�o Integrada para Sa�de e Meio Ambiente (Gaisma)”, para avalia��o dos riscos � sa�de humana, decorrentes do desastre causado pela Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil.

 

A metodologia Gaisma n�o adota as “Diretrizes para Elabora��o de Estudo de Avalia��o de Risco � Sa�de Humana por Exposi��o a Contaminantes Qu�micos”, estabelecidas pelo Minist�rio da Sa�de, que emitiu um parecer (Parecer T�cnico nº 1/2020-DSASTE/SVS/MS) apontando a inadequa��o da Gaisma para a elabora��o de estudos de avalia��o de riscos � sa�de humana.

 

O recurso tamb�m contesta a decis�o judicial de considerar inv�lidos estudos j� realizados em regi�es atingidas pelo desastre, como o “Estudo de Avalia��o de Risco � Sa�de Humana” elaborado pela empresa Ambios, que foi realizado inicialmente nos munic�pios de Mariana (MG) e Barra Longa (MG), os quais apontaram “situa��o de perigo urgente para a sa�de p�blica”.

 

Segundo o Ju�zo da 12ª Vara Federal, tais estudos se revelaram “imprest�veis, inserv�veis, inadequados, ante as not�rias inconsist�ncias t�cnicas e metodol�gicas que apresentaram”. No entanto, o recurso aponta que, embora a decis�o classifique as supostas inconsist�ncias como “not�rias”, em nenhum momento apontou quais seriam essas inconsist�ncias.

 

O recurso fundamenta-se em parecer do Minist�rio da Sa�de, segundo o qual o estudo de Avalia��o de Risco � Sa�de Humana iniciado pela empresa Ambios e aprovada pela C�mara T�cnica de Sa�de (CT-Sa�de) do Comit� Interfederativo (CIF) “� a via leg�tima, t�cnica e regimentalmente, de identifica��o dos riscos � sa�de e de defini��o de estrat�gias para o enfrentamento desses riscos no �mbito do Sistema �nico de Sa�de”.

 

O recurso pede que as decis�es judiciais sejam anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1), bem como que seja definida a utiliza��o da metodologia adotada pelo Minist�rio da Sa�de para estudos de avalia��o de risco � sa�de humana, consoante as “Diretrizes para Elabora��o de Estudo de Avalia��o de Risco � Sa�de Humana por Exposi��o a Contaminantes Qu�micos” do �rg�o.

 

Com rela��o aos estudos invalidados pelo ju�zo, o MPF e as Defensorias P�blicas pedem que seja reconhecida sua validade. 

 

MPF e Defensorias tamb�m ressaltam que as raz�es t�cnicas de seu recurso contra as decis�es judiciais est�o amparadas em diversos pareceres e notas t�cnicas, entre as quais uma nota t�cnica da Associa��o Brasileira de Sa�de Coletiva (Abrasco) e um documento elaborado pelo Grupo de Estudos em Tem�ticas Ambientais da Universidade Federal de Minas Gerais (Gesta-UFMG).

 

A nota t�cnica da Abrasco ressalta “que as atribui��es da autoridade sanit�ria competente foram desrespeitadas pela decis�o do juiz federal. Desta forma, avalia ser urgente e necess�ria a ado��o fiel e sistem�tica das Diretrizes para Elabora��o de Estudo de Avalia��o de Risco � Sa�de Humana por Exposi��o a Contaminantes Qu�micos.”

 

O Gesta destacou o fato de que a decis�o judicial incorre em uma contradi��o interna, eis que, ao invalidar os estudos alegando supostas inconsist�ncias t�cnicas, acaba por validar uma metodologia “s� recentemente publicitada e contestada em �mbito t�cnico-cient�fico, a Gaisma, prescindindo, para tanto, do embasamento em estudos existentes”.

 

No �ltimo dia 15, a C�mara T�cnica de Sa�de do CIF expediu a Nota T�cnica CT-SA�DE nº 32/2020, em que, acerca da metodologia determinada nas decis�es recorridas, conclui que “a vers�o de mar�o de 2020 do Projeto Gest�o Ambiental Integrada para Sa�de e Meio Ambiente continua a n�o responder �s demandas e objetivos do setor sa�de, bem como N�O cumpriu o item 2.b da Delibera��o CIF 374/2020.”

 

Com informa��es do Minist�rio P�blico Federal (MPF) 


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