A cervejaria Backer, principal suspeita de causar a intoxica��o por dietilenoglicol de menos 42 pessoas, protocolou peti��o na Justi�a nessa ter�a-feira (12) e deixar� de pagar o tratamento do professor de psicologia Cristiano Mauro Assis Gomes, de 47 anos. Ele era a �nica v�tima da empresa a receber apoio para custear o tratamento.
A alega��o da empresa � que o aumento do bloqueio de bens da cervejaria para R$ 50 milh�es, conforme decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, “fragilizou ainda mais a situa��o financeira” da companha.
O pagamento foi feito apenas por dois meses. Agora, Cristiano, que retornou para casa em 6 de mar�o ap�s ficar 74 dias internado, precisar� pagar o tratamento com recursos pr�prios.
Para a Backer, o pagamento s� poder� ser feito novamente se ocorrer o desbloqueio dos bens da empresa.

De acordo com a Associa��o das V�timas da Backer, contudo, R$ 12,2 mil foram encontrados nas contas da cervejaria, o que daria para pagar mais algumas parcelas do apoio ao professor.
“A Backer comprovadamente utiliza-se de m�-f�, como uma poss�vel retalia��o �s v�timas do envenenamento, dias ap�s a Justi�a ter acrescentado no processo todos os s�cios nominalmente, com seus bens, e algumas empresas”, posicionou-se a associa��o.
A investiga��o da Pol�cia Civil, de acordo com a associa��o, elenca, atualmente, 42 v�timas, sendo nove delas mortas. Nenhuma delas, com exce��o do professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), recebeu qualquer indeniza��o da Backer.
Outro lado
Em nota, a Backer informou que “n�o possui qualquer recurso financeiro para dar continuidade aos pagamentos do acordo firmado” com Cristiano Mauro Assis Gomes por causa dos bloqueios judiciais.
A empresa tamb�m esclareceu que seis v�timas "n�o apresentaram a comprova��o m�dica suficiente, indicando a exist�ncia de enfermidades similares � s�ndrome nefroneural”, causada pela intoxica��o por dietilenoglicol, a subst�ncia encontrada em lotes da empresa.
A cervejaria tamb�m ressaltou que "nenhuma das v�timas habilitadas neste processo comprovou documentalmente as despesas incorridas que n�o estariam cobertas pelos seus planos de sa�de".
A Backer informa, ainda, que o juiz da causa precisa indicar fontes para custeio do aux�lio das v�timas, por meio da venda dos bens bloqueados.
De acordo com a empresa, se o juiz indicar quais bens devem ser vendidos, e caso as v�timas apresentem os laudos m�dicos comprobat�rios, os tratamentos ser�o custeados.