(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CRIME B�RBARO

Homem � condenado por torturar filho em BH; jovem chegou a tentar suic�dio

Pai espancou a v�tima, menor de 16 anos, com pauladas, chutes e socos. Jovem ficou internado por dias ap�s atentar contra a pr�pria vida


16/06/2020 19:44 - atualizado 16/06/2020 21:08

Fachada do TJMG na rua Goiás, 229, Centro de Belo Horizonte(foto: Marcos Michelin (arquivo))
Fachada do TJMG na rua Goi�s, 229, Centro de Belo Horizonte (foto: Marcos Michelin (arquivo))
Um homem foi condenado a quase nove anos em regime fechado por agredir e torturar o filho, menor de 16 anos. O crime ocorreu em Belo Horizonte no ano de 2018.  A decis�o foi da 8ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) e divulgada nesta ter�a-feira (16).


Em 24 de fevereiro de 2018, o homem e seu filho voltavam de uma reuni�o no Conselho Tutelar. “Ao chegarem em casa, o acusado amea�ou agredir o filho, que disse que procuraria novamente o conselho, caso as agress�es se concretizassem”, informou o TJMG. Com isso, o pai ficou nervoso e come�ou a espancar a v�tima, com pauladas, chutes e socos. Al�m disso, o homem chegou a acertar o menor com um cinzeiro. Ap�s as agress�es, o adolescente tentou suicidar.

Em primeira inst�ncia, a Vara de Crimes Contra a Crian�a e o Adolescente de Belo Horizonte condenou o pai a oito anos, 11 meses e dez dias de reclus�o, em regime fechado, pela pr�tica de tortura. Al�m disso, foi negado ao homem o direito de recorrer em liberdade.

Diante da senten�a, o r�u recorreu pedindo absolvi��o. Ele alegou falta de provas do crime de tortura e solicitou a aplica��o do princ�pio in dubio pro reo (implica em que na d�vida interpreta-se em favor do acusado). Ainda pediu que, mantida a condena��o, o delito fosse desclassificado para maus-tratos ou les�o corporal.

Em segunda inst�ncia, o juiz convocado Jos� Luiz Faleiros observou que a materialidade do delito era inquestion�vel, levando em considera��o diversos documentos, como prontu�rio m�dico e provas orais coletadas. O magistrado tamb�m constatou que o adolescente era submetido, h� muito tempo, a tratamento degradante e traumatizante, sendo levado, inclusive, a atentar contra a pr�pria vida.
 
“Cumpre salientar que o ofendido sofreu, no caso em apre�o, viol�ncia, tanto f�sica quanto mental, sofrimento este que n�o deixa vest�gios, sendo incab�vel, nessas hip�teses, a realiza��o de exame de corpo de delito”, destacou o magistrado.

Embora o homem tenha negado o crime de tortura, alegando que apenas utilizou “corre��o verbal”, o relator n�o encontrou respaldo nas provas reunidas. O adolescente narrou detalhadamente toda a viol�ncia que sofria, sem motivos, por parte do pai ap�s a morte de sua m�e, que tamb�m era agredida pelo homem.
 
“Ao ser ouvido em ju�zo, observou o relator, o adolescente fez o mesmo relato e ainda detalhou a ocasi�o em que o pai o agrediu ap�s voltarem de uma reuni�o no Conselho Tutelar, o que culminou com sua tentativa de suic�dio no mesmo dia”, divulgou o Tribunal de Justi�a.
 
Na decis�o, o juiz convocado ressaltou um trecho do atendimento da v�tima pelo setor psicol�gico do hospital onde ficou internado por v�rios dias, ap�s a tentativa de suic�dio. De acordo com ele, o documento indica que os conflitos violentos eram o motivo do sofrimento mental do jovem.
 
“Dessa forma, resta evidente e isento de d�vidas, pela din�mica e reitera��o das les�es, que a v�tima foi submetida a intenso sofrimento f�sico e mental, como forma de aplicar castigo na rela��o familiar”, concluiu o magistrado.
 
O juiz tamb�m levou em considera��o testemunhos da av� paterna e de uma amiga da fam�lia. Ainda destacou que as agress�es n�o tinham inten��o de corrigir ou educar, pois era exercida sem motivo aparente ou por implic�ncia.
 
Por tanto, o juiz convocado Jos� Luiz Faleiros manteve a senten�a e condenou o homem oito anos, 11 meses e dez dias de reclus�o, em regime fechado.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)