
Segundo registro do processo, o pai submeteu o menor a intenso sofrimento f�sico e mental, utilizando viol�ncia e grave amea�a como forma de castigar a v�tima.
Em 24 de fevereiro de 2018, o homem e seu filho voltavam de uma reuni�o no Conselho Tutelar. “Ao chegarem em casa, o acusado amea�ou agredir o filho, que disse que procuraria novamente o conselho, caso as agress�es se concretizassem”, informou o TJMG. Com isso, o pai ficou nervoso e come�ou a espancar a v�tima, com pauladas, chutes e socos. Al�m disso, o homem chegou a acertar o menor com um cinzeiro. Ap�s as agress�es, o adolescente tentou suicidar.
Em primeira inst�ncia, a Vara de Crimes Contra a Crian�a e o Adolescente de Belo Horizonte condenou o pai a oito anos, 11 meses e dez dias de reclus�o, em regime fechado, pela pr�tica de tortura. Al�m disso, foi negado ao homem o direito de recorrer em liberdade.
Diante da senten�a, o r�u recorreu pedindo absolvi��o. Ele alegou falta de provas do crime de tortura e solicitou a aplica��o do princ�pio in dubio pro reo (implica em que na d�vida interpreta-se em favor do acusado). Ainda pediu que, mantida a condena��o, o delito fosse desclassificado para maus-tratos ou les�o corporal.
Em segunda inst�ncia, o juiz convocado Jos� Luiz Faleiros observou que a materialidade do delito era inquestion�vel, levando em considera��o diversos documentos, como prontu�rio m�dico e provas orais coletadas. O magistrado tamb�m constatou que o adolescente era submetido, h� muito tempo, a tratamento degradante e traumatizante, sendo levado, inclusive, a atentar contra a pr�pria vida.
“Cumpre salientar que o ofendido sofreu, no caso em apre�o, viol�ncia, tanto f�sica quanto mental, sofrimento este que n�o deixa vest�gios, sendo incab�vel, nessas hip�teses, a realiza��o de exame de corpo de delito”, destacou o magistrado.
Embora o homem tenha negado o crime de tortura, alegando que apenas utilizou “corre��o verbal”, o relator n�o encontrou respaldo nas provas reunidas. O adolescente narrou detalhadamente toda a viol�ncia que sofria, sem motivos, por parte do pai ap�s a morte de sua m�e, que tamb�m era agredida pelo homem.
“Ao ser ouvido em ju�zo, observou o relator, o adolescente fez o mesmo relato e ainda detalhou a ocasi�o em que o pai o agrediu ap�s voltarem de uma reuni�o no Conselho Tutelar, o que culminou com sua tentativa de suic�dio no mesmo dia”, divulgou o Tribunal de Justi�a.
Na decis�o, o juiz convocado ressaltou um trecho do atendimento da v�tima pelo setor psicol�gico do hospital onde ficou internado por v�rios dias, ap�s a tentativa de suic�dio. De acordo com ele, o documento indica que os conflitos violentos eram o motivo do sofrimento mental do jovem.
“Dessa forma, resta evidente e isento de d�vidas, pela din�mica e reitera��o das les�es, que a v�tima foi submetida a intenso sofrimento f�sico e mental, como forma de aplicar castigo na rela��o familiar”, concluiu o magistrado.
O juiz tamb�m levou em considera��o testemunhos da av� paterna e de uma amiga da fam�lia. Ainda destacou que as agress�es n�o tinham inten��o de corrigir ou educar, pois era exercida sem motivo aparente ou por implic�ncia.
Por tanto, o juiz convocado Jos� Luiz Faleiros manteve a senten�a e condenou o homem a oito anos, 11 meses e dez dias de reclus�o, em regime fechado.