(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas NO CENTRO DE BH

Cl�nica odontol�gica esquece lima met�lica na boca de paciente em BH

Consult�rio foi condenado a indenizar paciente, que apresentou infec��o e correu risco de morrer


postado em 14/07/2020 20:24 / atualizado em 14/07/2020 20:57

Paciente passava por um tratamento de canal quando a lima foi esquecida(foto: Pixabay/Reprodução)
Paciente passava por um tratamento de canal quando a lima foi esquecida (foto: Pixabay/Reprodu��o)
Uma cl�nica odontol�gica de Belo Horizonte foi condenada a indenizar um paciente em R$18 mil ap�s deixar uma lima met�lica dentro da gengiva da v�tima durante tratamento. O paciente correu risco de morte em decorr�ncia da infec��o causada pela cirurgia malsucedida. A Cliden Cl�nica Dent�ria fica na Avenida Afonso Pena, no Centro da capital.

De acordo com registro do processo, o paciente passava por um tratamento de canal em um dos dentes quando o fato aconteceu. A v�tima alegou que os profissionais da cl�nica disseram que o procedimento havia sido um sucesso e que ele poderia ir para casa.

No entanto, o paciente sentiu fortes dores no dia seguinte e entrou em contato com a cl�nica. A unidade informou que ele s� poderia ser atendido pelo profissional respons�vel pelo procedimento. A v�tima tentou diversos contatos por telefone, mas n�o obteve sucesso. 

Ao retornar � cl�nica, o paciente foi atendido por outro profissional. O dentista afirmou que estava tudo certo com a cirurgia realizada anteriormente. A v�tima precisou ir a outra cl�nica onde, ap�s exame radiogr�fico, foi constatado o esquecimento de uma lima met�lica dentro da gengiva do paciente.

No pronto-socorro do Hospital Odilon Behrens, o paciente recebeu um relat�rio em que constatava risco de morte em raz�o da infec��o causada. A v�tima foi internada e medicada no local.

A Cliden Cl�nica Dent�ria afirmou n�o ter qualquer responsabilidade pelos danos causados ao paciente, pois apenas cedeu o espa�o para a realiza��o do procedimento dent�rio. Acrescentou, ainda, que o fragmento de lima deixado na gengiva p�de ser facilmente retirado, “tendo, tamb�m, oferecido ao paciente, sem qualquer custo, a extra��o do fragmento, o que n�o teria sido aceito”, alegou.

O desembargador do TJMG, Jos� Marcos Vieira, concluiu que o paciente sofreu dano atribu�vel a m� presta��o do trabalho m�dico e que a cl�nica dever� ser civilmente responsabilizada. O magistrado tamb�m levou em considera��o conversas no WhatsApp, relat�rios m�dicos, raio-x e receitu�rios m�dicos como provas do ato il�cito. A indeniza��o foi fixada em R$ 18 mil. 
 
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a 




 
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)