
De acordo com registro do processo, o paciente passava por um tratamento de canal em um dos dentes quando o fato aconteceu. A v�tima alegou que os profissionais da cl�nica disseram que o procedimento havia sido um sucesso e que ele poderia ir para casa.
No entanto, o paciente sentiu fortes dores no dia seguinte e entrou em contato com a cl�nica. A unidade informou que ele s� poderia ser atendido pelo profissional respons�vel pelo procedimento. A v�tima tentou diversos contatos por telefone, mas n�o obteve sucesso.
Ao retornar � cl�nica, o paciente foi atendido por outro profissional. O dentista afirmou que estava tudo certo com a cirurgia realizada anteriormente. A v�tima precisou ir a outra cl�nica onde, ap�s exame radiogr�fico, foi constatado o esquecimento de uma lima met�lica dentro da gengiva do paciente.
No pronto-socorro do Hospital Odilon Behrens, o paciente recebeu um relat�rio em que constatava risco de morte em raz�o da infec��o causada. A v�tima foi internada e medicada no local.
A Cliden Cl�nica Dent�ria afirmou n�o ter qualquer responsabilidade pelos danos causados ao paciente, pois apenas cedeu o espa�o para a realiza��o do procedimento dent�rio. Acrescentou, ainda, que o fragmento de lima deixado na gengiva p�de ser facilmente retirado, “tendo, tamb�m, oferecido ao paciente, sem qualquer custo, a extra��o do fragmento, o que n�o teria sido aceito”, alegou.
O desembargador do TJMG, Jos� Marcos Vieira, concluiu que o paciente sofreu dano atribu�vel a m� presta��o do trabalho m�dico e que a cl�nica dever� ser civilmente responsabilizada. O magistrado tamb�m levou em considera��o conversas no WhatsApp, relat�rios m�dicos, raio-x e receitu�rios m�dicos como provas do ato il�cito. A indeniza��o foi fixada em R$ 18 mil.
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a