
A Justi�a Federal barrou a volta das aulas presencias no Col�gio Militar de Belo Horizonte, prevista para esta segunda-feira.
Atendendo a requerimento do Sindicato dos Trabalhadores Ativos Aposentados e Pensionistas no Servi�o P�blico Federal em Minas Gerais (SINDSEP-MG), o ju�zo da 3ª Vara Federal C�vel de Minas deferiu tutela de urg�ncia para manter o “regime de teletrabalho todos os professores”, sob pena de multa di�ria de R$ 5 mil.
Atendendo a requerimento do Sindicato dos Trabalhadores Ativos Aposentados e Pensionistas no Servi�o P�blico Federal em Minas Gerais (SINDSEP-MG), o ju�zo da 3ª Vara Federal C�vel de Minas deferiu tutela de urg�ncia para manter o “regime de teletrabalho todos os professores”, sob pena de multa di�ria de R$ 5 mil.
A Uni�o Federal, r� no processo – visto que o Col�gio Militar � administrado pelo Ex�rcito Brasileiro e, portanto, vinculado ao Governo Federal – j� foi intimada da decis�o.
Na decis�o, o juiz federal William Ken Aoki considerou que “o Col�gio Militar de Belo Horizonte, por mais que tenha natureza jur�dica de ente federal, como estabelecimento de ensino tem suas instala��es no Munic�pio de Belo Horizonte e o retorno �s aulas presenciais � assunto de peculiar interesse do Munic�pio, a cujas autoridades compete a decis�o sobre a oportunidade e seguran�a do retorno das atividades presenciais das escolas, nos seus limites territoriais”.
O magistrado entendeu, ainda, que “na cidade de Belo Horizonte nenhum estabelecimento de ensino retornou �s atividades presenciais, embora algumas atividades estejam sendo gradualmente retomadas”.
Nessa sexta, o Minist�rio P�blico Federal j� havia questionado a decis�o da volta das atividades presenciais no col�gio, requisitando ao diretor da institui��o de ensino que apresentasse, em 24 horas, “estudos t�cnicos e os protocolos de seguran�a sanit�ria que sustentam o retorno �s atividades educacionais presenciais, a despeito das medidas sanit�rias restritivas vigentes no estado de MG e na capital”.
