O retorno das aulas presenciais em Belo Horizonte segue sendo motivo de discuss�o e discord�ncias entre pais, alunos e autoridades. Depois dabriga jur�dica sobre a reabertura do Col�gio Militare do indicativo do Governo do Estado sobre uma poss�vel volta no pr�ximo m�s, a Prefeitura e Belo Horizonte anunciou uma medida dr�stica nesta quarta-feira – a suspens�o dos alvar�s de funcionamento de todas as escolas da cidade, desde as infantis, fundamentais, de ensino m�dio, at� as institui��es de superior.
No entendimento da advogada e professora de Direito Administrativo da Universidade Federal de Minas Gerais, Maria Tereza Dias, a atitude anunciada pelo Munic�pio tem fundamento jur�dico.
“Estamos numa situa��o de calamidade e esse tipo de medida pode ser adotada. Por mais que pare�am estranhos ou muito radicais, do ponto de vista jur�dico, entendo que o Munic�pio tem compet�ncia para determinar uma s�rie de atos, como cassa��o de alvar�s, uso obrigat�rio de m�scaras, isolamento, vacina��o compuls�ria, entre outros”, explica a advogada.
Ela completa, ponderando que essa medida s� � poss�vel em raz�o de um estado de exce��o vivido durante a pandemia. “O Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020 declarou estado de calamidade p�blica durante a pandemia. Depois, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as a��es sobre restri��o de servi�os e circula��o de pessoas seria de estados e munic�pios, abrindo uma esp�cie de janela de compet�ncia. Desde que o ente (no caso, o Munic�pio) tenha uma fundamenta��o t�cnica e uma motiva��o relacionada com isso, entendo que teria compet�ncia para editar esse tipo de ato normativo.
(foto: Pixabay)
A tamb�m advogada e especialista em gest�o p�blica, Cybelle Oliveira, opina de forma semelhante. Ela afirma que, diante do estado sanit�rio atual da cidade e, considerando a decis�o do STF, a atitude da PBH tem sustenta��o.
“Se o Supremo, que � a instancia m�xima do Poder Judici�rio, j� se manifestou nesse sentido, atribuindo compet�ncia ao Munic�pio, o ato n�o me parece ilegal. Como o pr�prio governador Romeu Zema tamb�m j� declarou que a decis�o cabe a cada prefeito, n�o � muito o que discutir. O Munic�pio decide pelo funcionamento ou n�o de suas escolas”, fundamenta.
Para Jo�o Guilherme Alexandre, advogado especialista em Direito Administrativo, o interesse da PBH � leg�timo, mas a forma utilizada n�o � o mais correto.
“De forma rasa, sem me aprofundar, entendo que o meio utilizado pela Prefeitura � equivocado, mas h� margem para alcan�ar o que ela objetiva com a edi��o de um decreto. O alvar� de funcionamento de assemelha a qu�? Se for uma licen�a que nem a Carteira Nacional de Habilita��o, ele n�o pode ser cancelado de forma subjetiva, sem que haja previs�o legal nesse sentido (como o ac�mulo de pontos, por exemplo), tendo em vista que o benefici�rio preencheu os requisitos legais para a obten��o. Se o alvar� se assemelha uma concess�o de uso de coisa p�blica, que � atribu�da tamb�m a quem preenche os requisitos da lei, mas de acordo com o ju�zo de conveni�ncia e oportunidade da Administra��o P�blica, ele pode ser revogado a qualquer tempo”, defende.
Para ele, a medida deve ter fundamenta��o legal. “Me parece claramente que o alvar� de funcionamento � dado �s institui��es que preencheram os requisitos da legisla��o municipal para funcionar e s� estariam impedidas por crit�rios previstos em lei. Mas como a Constitui��o, no seu art. 30, deu compet�ncia aos Munic�pios para legislar sobre assuntos de interesse local, havendo autoriza��o estadual para funcionamento, cada munic�pio pode olhar para seu est�gio atual de contamina��o e decidir se ali pode ou n�o voltar ao funcionamento”.
Suspens�o dos alvar�s
Nesta quarta-feira, a PBH anunciou que anunciou que a suspens�o dos alvar�s ser� realizada a partir de quinta, por tempo indeterminado.
Em comunicado enviado ao Estado de Minas, a administra��o municipal declarou o seguinte: “Por n�o termos indicadores epidemiol�gicos que nos deem seguran�a do retorno �s aulas colocando em risco a vida de professores, alunos e familiares, al�m da possibilidade de provoca��o de surtos da pandemia a partir da redu��o do distanciamento nas escolas, ser� publicado no DOM de amanh� o recolhimento do alvar� de funcionamento de todas as escolas infantis, fundamentais, de ensino m�dio e superiores da cidade.”
Mais cedo, a PBH havia divulgado outra nota dizendo que n�o havia previs�o para a reabertura das escolas no munic�pio. “A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educa��o, informa que est� trabalhando para garantir o retorno das aulas com seguran�a. A prefeitura informa ainda que, conforme consta em documento no portal, as escolas fazem parte de um grupo de atividades que atualmente se encontra em fase de estudos para reabertura”.