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Estado de Minas FORA DO MINAS CONSCIENTE

Venda de bebidas alco�licas � proibida em Oliveira, Centro-Oeste de Minas

Cirurgias eletivas, exames em laborat�rios e consultas em centros de especialidades foram suspensas na cidade


11/01/2021 16:02 - atualizado 11/01/2021 21:42

Mais de 800 casos de COVID foram registrados em Oliveira
Mais de 800 casos de COVID foram registrados em Oliveira (foto: Site Iepha)
Sem aderir ao programa Minas Consciente, Oliveira, na Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais, proibiu a venda de bebidas alco�licas em qualquer estabelecimento da cidade por uma semana a partir desta segunda-feira (11/01). A decis�o foi publicada em um decreto que estabelece v�rias outras medidas restritivas.

 

Mesmo com a macro na onda vermelha, conforme o plano estadual, a prefeita Cristine Lasmar decidiu manter as atividades econ�micas. A medida mais pol�mica � a suspens�o das vendas e consumos de qualquer tipo de bebida alco�lica nos bares, restaurantes, pizzarias, quiosques, trailers e similares, disque-cervejas, supermercados. A proibi��o se estende tamb�m ao delivery.

 

A decis�o observou o aumento de casos da COVID-19 na cidade. Desde o in�cio da pandemia s�o pelo menos 811 confirma��es e 11 mortes em decorr�ncia da doen�a, segundo o boletim mais recente. A suspens�o ter� validade at� o dia 19 de janeiro, conforme o decreto publicado no Di�rio Eletr�nico Oficial do Munic�pio de Oliveira que tamb�m prorroga a situa��o de emerg�ncia devido ao novo coronav�rus.

 

Sem proibir o funcionamento do com�rcio, os estabelecimentos como padarias, a�ougues, supermercados, para citar alguns, poder�o permitir a quantidade m�xima igual � multiplica��o do n�mero de caixa/check out dispon�veis por cinco. Em estabelecimentos menores que 100 m² ser�o autorizados tr�s pessoas de cada vez, independente do n�mero de caixas.

Cirurgias suspensas 

Na sa�de, os transportes de pacientes para outras cidades, como Divin�polis, foram suspensos. Cada caso dever� ser analisado individualmente, entretanto, conforme o decreto, inicialmente ser�o mantidos apenas os de pacientes para tratamento de c�ncer e hemodi�lise. As cirurgias eletivas em hospitais credenciados do Sistema �nico de Sa�de (SUS) foram canceladas por tempo indeterminado, assim como exames em laborat�rios e consultas nos centros de especialidades m�dicas.

 

O decreto pro�be que os produtores e os fornecedores de bens ou de servi�os essenciais � sa�de, � higiene e � alimenta��o de elevarem, excessivamente, o pre�o em decorr�ncia da pandemia. 

Penalidades

O descumprimento das medidas acarretar� na responsabiliza��o civil, administrativa e penal dos infratores. Eles podem responder por crimes contra a sa�de p�blica e contra administra��o p�blica em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do C�digo Penal. Os estabelecimentos tamb�m poder�o ser interditados e at� ser o alvar� cassado.

 

*Amanda Quintiliano especial para o EM 

 

 

 

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