
“Estou muito feliz com a recupera��o dele. Estamos com ele desde de filhotinho, acompanhamos tudo. Fiquei bem emocionado, estou muito feliz por ele”, afirma Nathan Braga, tutor do cachorro.
O pitbull ficou famoso nas redes sociais e foi alvo de diversas manifesta��es a favor de normas mais severas contra atos cru�is a animais.
Por isso foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em setembro de 2020, uma nova lei que criminaliza os maus tratos. Ela ficou conhecida como 'Lei Sans�o'.
Segundo Nathan, a influ�ncia de Sans�o � 'gratificante'. “As pessoas mandam muitas mensagens. Eles param a gente na rua. Falam que ele � um grande s�mbolo e que mudou a hist�ria no Brasil. � uma hist�ria triste mas que felizmente deixou um legado”, conta.
Apesar de s� ter sido poss�vel substituir uma das duas patas do cachorro, Sans�o tem feito muito progresso. Atrav�s de v�deos, Nathan compartilha todos os dias a rotina do cachorro que ganhou o cora��o do Brasil.
Lei Sans�o
O Projeto de Lei nº 1.095/2019 que se transformou na Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sans�o). A a��o foi uma altera��o da Lei de crimes ambientais, que agora inclui um cap�tulo sobre c�es e gatos.
A Lei, agora, aumenta o castigo para maus tratos, cuja pena vai de 2 a 5 anos de reclus�o, multa e perda da guarda do animal.
Leia abaixo a �ntegra da Lei:
"LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de c�o ou gato.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de c�o ou gato.
Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 32. …………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………..
1º-A Quando se tratar de c�o ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo ser� de reclus�o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibi��o da guarda.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 29 de setembro de 2020; 199o da Independ�ncia e 132o da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO"