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Estado de Minas V�DEO

Sans�o, o c�o que inspirou lei contra maus-tratos, volta a andar; veja

Pitbull ficou famoso nas redes sociais e foi alvo de diversas manifesta��es a favor de normas mais severas contra atos cru�is a animais


05/03/2021 11:04 - atualizado 05/03/2021 11:24

Apesar de só ter sido possível substituir uma das duas patas do cachorro, Sansão tem feito muito progresso(foto: Divulgação/Nathan Pereira)
Apesar de s� ter sido poss�vel substituir uma das duas patas do cachorro, Sans�o tem feito muito progresso (foto: Divulga��o/Nathan Pereira)
Sans�o, o cachorro da ra�a pitbull que teve suas patas traseiras arrancadas por agressores com o uso de um fac�o, pode dar os primeiros passos. Com ajuda de uma pr�tese desenvolvida em Denver, nos Estados Unidos, e doado pela associa��o de prote��o animal Patas Para Voc�, o cachorro come�ou a andar novamente.


 


O pitbull ficou famoso nas redes sociais e foi alvo de diversas manifesta��es a favor de normas mais severas contra atos cru�is a animais.

Por isso foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em setembro de 2020, uma nova lei que criminaliza os maus tratos. Ela ficou conhecida como 'Lei Sans�o'.

Segundo Nathan, a influ�ncia de Sans�o � 'gratificante'. “As pessoas mandam muitas mensagens. Eles param a gente na rua. Falam que ele � um grande s�mbolo e que mudou a hist�ria no Brasil. � uma hist�ria triste mas que felizmente deixou um legado”, conta.

Apesar de s� ter sido poss�vel substituir uma das duas patas do cachorro, Sans�o tem feito muito progresso. Atrav�s de v�deos, Nathan compartilha todos os dias a rotina do cachorro que ganhou o cora��o do Brasil.


Lei Sans�o


O Projeto de Lei nº 1.095/2019 que se transformou na Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sans�o). A a��o foi uma altera��o da Lei de crimes ambientais, que agora inclui um cap�tulo sobre c�es e gatos.

A Lei, agora, aumenta o castigo para maus tratos, cuja pena vai de 2 a 5 anos de reclus�o, multa e perda da guarda do animal.

Leia abaixo a �ntegra da Lei:

"LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de c�o ou gato.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de c�o ou gato.
Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 32. …………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………..
1º-A Quando se tratar de c�o ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo ser� de reclus�o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibi��o da guarda.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 29 de setembro de 2020; 199o da Independ�ncia e 132o da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO"


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