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Estado de Minas SEM FLEXIBILIZA��O

Justi�a nega liminar para reabertura de com�rcio em Uberl�ndia

A��o foi proposta por entidades comerciais do munic�pio e argumentava que atuais restri��es violariam direitos constitucionais


31/03/2021 11:04 - atualizado 31/03/2021 11:32

Juiz cita vida acima de demais direitos constitucionais(foto: Divulgação/Robert Leal/TJMG)
Juiz cita vida acima de demais direitos constitucionais (foto: Divulga��o/Robert Leal/TJMG)
A Justi�a indeferiu pedido de relaxamento das restri��es municipais e estaduais para o com�rcio de Uberl�ndia, ap�s a��o ingressada pela C�mara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associa��o Comercial e Industrial de Uberl�ndia (Aciub). "Acima dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem com do direito de ir, est�, em nosso modesto entendimento, evidentemente, o direito � vida", diz a decis�o.

Na a��o inicial, impetrada nesta ter�a-feira (30/3) pelas entidades comerciais de Uberl�ndia, ainda era pleiteado que o atual fechamento das empresas consideradas n�o essenciais fosse flexibilizado aos moldes da fase intermedi�ria do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econ�micas, que vigorou at� o m�s de fevereiro na cidade.

Embora reconhe�am a gravidade da atual pandemia causada pelo coronav�rus, a argumenta��o para reabertura da economia era de que as atuais restri��es violariam diversos fundamentos do Estado Democr�tico de Direito previstos na Constitui��o Federativa do Brasil, como o da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A a��o tamb�m cita como violados os princ�pios da legalidade e da isonomia e o direito de ir e vir.

Na decis�o, o juiz da 1ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias da Comarca de Uberl�ndia, Jo�o Ecyr da Mota Ferreira, afirmou, contudo, que 'se com tais medidas a situa��o de Uberl�ndia ainda se mostra ca�tica, n�o � dif�cil imaginar as consequ�ncias terr�veis de uma abertura, ainda que em menor medida como a pretendida em sede de pedido alternativo'. Por esse motivo, o magistrado afirmou que sobre o pedido de liminar 'n�o existem elementos a evidenciar o direito invocado, raz�o pela qual, indefiro o pedido de tutela provis�ria de urg�ncia'.

Sobre o direito � vida como sendo ainda mais importante do que outros direitos constitucionais, Jo�o Ecyr da Mota disse que 'a alega��o de que as medidas restritivas n�o estejam a produzir efeitos, para al�m de desprovida de comprova��o, contraria o que dizem todos os especialistas em sa�de p�blica, pelo menos os s�rios e comprometidos com a vida e n�o com os interesses do empresariado'.

A decis�o � de primeira inst�ncia e cabe recurso no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.


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