
Isso porque o juiz da 1º Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, Marcel Luiz Campos Rodrigues, julgou improcedente o pedido do trabalhador.
ele havia deixado de comparecer e prestar servi�os a partir de 9 de junho do ano passado, por medida de seguran�a pr�pria e de familiares, em raz�o de ter se tornado 'v�tima de campanha na internet de difama��o', pelo fato de ter cortado as patas traseiras de Sans�o.
Nesse cen�rio, o homem alegou, por fim, que n�o havia requisitos para configura��o de abandono de emprego, raz�o, ent�o, pela qual pediu a revers�o da justa causa. Ele pedia, tamb�m, a condena��o da empresa ao pagamento das diferen�as de verbas rescis�rias.
Em defesa, a empresa alegou que a demiss�o do servente geral n�o tinha nenhuma rela��o com abandono de emprego. Ainda informou que a viol�ncia praticada com Sans�o havia ocorrido, na verdade, em 6 de julho, durante o hor�rio de trabalho, sendo a justa causa aplicada dois dias ap�s a apura��o dos fatos (8 de julho de 2020). A justificativa seria a de mau procedimento.
De acordo com a Justi�a do Trabalho, o juiz afirmou ser um fato incontroverso que o reclamante – homem respons�vel pela agress�o – decepou as patas traseiras do pitbull. O servente, inclusive, responde processo criminal. O magistrado ainda observou que, diferentemente do que foi afirmado pelo trabalhador, os documentos demonstraram que a agress�o ocorreu em 6 de julho, conforme relatado pela empresa, e n�o no dia 8.
Al�m disso, o juiz lembrou o fato de que, em depoimento pessoal, o homem havia declarado que Sans�o invadiu a casa dele e atacou seu animal, expondo a perigo a m�e, que estava no quintal tomando sol. O que demonstra que a agress�o ocorreu durante o dia. Dessa forma, o servente estaria em servi�o no momento da agress�o, sem indica��es de elementos para constatar situa��o diversa.
Tendo em vista as conclus�es do juiz, a empresa aplicou a penalidade por considerar que houve mau procedimento na conduta do autor, n�o existindo o alegado abandono de emprego. "Nem poderia existir, considerando a data do ocorrido (6 de julho de 2020) e a data da despedida (8 de julho de 2020). O verdadeiro motivo da dispensa motivada, como alegado em defesa, foi o ato de extrema viol�ncia praticada pelo autor contra um cachorro, caracterizado como mau procedimento", completou.
O juiz, por fim, declarou que a empresa cumpriu o �nus de demonstrar a falta grave praticada pelo ex-empregado. Nas palavras dele, 'n�o � poss�vel ignorar que, pelas m�ximas da experi�ncia, h� efetiva desproporcionalidade entre a conduta narrada pelo reclamante (mero ato de defesa e prote��o de terceiros a um ataque canino) e o lastim�vel resultado que alcan�ou (les�es sofridas pelo animal, que teve suas duas patas traseiras decepadas)'.
Al�m disso, o magistrado considerou que n�o houve in�rcia da empresa, j� que a puni��o respeitou o princ�pio da imediatidade. Sem recurso, o processo foi arquivado.
Na a��o, o homem alegou que havia sido dispensado por abandono de emprego e negou a inten��o de deixar o trabalho. Segundo o servente, Nesse cen�rio, o homem alegou, por fim, que n�o havia requisitos para configura��o de abandono de emprego, raz�o, ent�o, pela qual pediu a revers�o da justa causa. Ele pedia, tamb�m, a condena��o da empresa ao pagamento das diferen�as de verbas rescis�rias.
Em defesa, a empresa alegou que a demiss�o do servente geral n�o tinha nenhuma rela��o com abandono de emprego. Ainda informou que a viol�ncia praticada com Sans�o havia ocorrido, na verdade, em 6 de julho, durante o hor�rio de trabalho, sendo a justa causa aplicada dois dias ap�s a apura��o dos fatos (8 de julho de 2020). A justificativa seria a de mau procedimento.
De acordo com a Justi�a do Trabalho, o juiz afirmou ser um fato incontroverso que o reclamante – homem respons�vel pela agress�o – decepou as patas traseiras do pitbull. O servente, inclusive, responde processo criminal. O magistrado ainda observou que, diferentemente do que foi afirmado pelo trabalhador, os documentos demonstraram que a agress�o ocorreu em 6 de julho, conforme relatado pela empresa, e n�o no dia 8.
Al�m disso, o juiz lembrou o fato de que, em depoimento pessoal, o homem havia declarado que Sans�o invadiu a casa dele e atacou seu animal, expondo a perigo a m�e, que estava no quintal tomando sol. O que demonstra que a agress�o ocorreu durante o dia. Dessa forma, o servente estaria em servi�o no momento da agress�o, sem indica��es de elementos para constatar situa��o diversa.
Tendo em vista as conclus�es do juiz, a empresa aplicou a penalidade por considerar que houve mau procedimento na conduta do autor, n�o existindo o alegado abandono de emprego. "Nem poderia existir, considerando a data do ocorrido (6 de julho de 2020) e a data da despedida (8 de julho de 2020). O verdadeiro motivo da dispensa motivada, como alegado em defesa, foi o ato de extrema viol�ncia praticada pelo autor contra um cachorro, caracterizado como mau procedimento", completou.
O juiz, por fim, declarou que a empresa cumpriu o �nus de demonstrar a falta grave praticada pelo ex-empregado. Nas palavras dele, 'n�o � poss�vel ignorar que, pelas m�ximas da experi�ncia, h� efetiva desproporcionalidade entre a conduta narrada pelo reclamante (mero ato de defesa e prote��o de terceiros a um ataque canino) e o lastim�vel resultado que alcan�ou (les�es sofridas pelo animal, que teve suas duas patas traseiras decepadas)'.
Al�m disso, o magistrado considerou que n�o houve in�rcia da empresa, j� que a puni��o respeitou o princ�pio da imediatidade. Sem recurso, o processo foi arquivado.