
Duas mil fam�lias de Formiga, Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais, ter�o direito ao aux�lio emergencial. A lei criando o aporte financeiro para pessoas em situa��o de vulnerabilidade social e econ�mica ser� publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio desta quinta-feira (29/4).
O projeto foi encaminhado � C�mara pelo prefeito Eug�nio Vilela (DEM) ap�s indica��o dos vereadores. Aprovado por unanimidade, ele prev� tr�s parcelas de R$ 300. O benef�cio come�a a ser pago em junho e vai at� agosto. O pagamento ser� efetuado at� o �ltimo dia de cada m�s.
O aux�lio dever� custar aos cofres p�blicos cerca de R$ 1,8 milh�o. Metade deste montante ser� viabilizada por antecipa��o de devolu��o do duod�cimo repassado � C�mara para custeio das despesas legislativas. Os R$ 900 mil restantes ir�o partir de recursos pr�prios do munic�pio.
O que � preciso para ter direito ao benef�cio em Formiga
- Ser morador de Formiga;
- Estar inscrito no Cad�nico;
- Estar ativo no programa Bolsa Fam�lia at� 28 de fevereiro de 2021;
- Ter renda per capta de at� R$ 178;
- N�o ter sido condenado por crime contra a administra��o p�blica;
- N�o estar cumprindo pena em regime fechado.
Com a aprova��o do projeto, o programa Aux�lio Emergencial Covid-19 foi inclu�do no Plano Plurianual (PPA). Os vereadores tamb�m autorizaram a abertura do cr�dito especial no or�amento no valor da despesa prevista, de R$ 1,8 milh�o.

Aumento da vulnerabilidade
A lista do Cad�nico n�o aumentou no munic�pio. Em contrapartida, os pedidos assistenciais chamaram a aten��o. “Percebemos um n�mero de fam�lias maior buscando o aux�lio por meio da cesta b�sica”, destacou o prefeito. Essas solicita��es foram o indicativo para a implanta��o do benef�cio.
O aux�lio, em porte menor, vem como complemento ao do governo federal. Destacando as a��es em esferas superiores, Vilela tamb�m chama o estado e a Uni�o para a responsabilidade.
“A maior parcela da arrecada��o de tributos fica concentrada, primeiro, no governo federal, depois no estadual e l� atr�s nos munic�pios. E � nos munic�pios que as pessoas vivem. � aqui na ponta que a gente sofre mais fortemente os impactos, porque a prefeitura n�o tem condi��es de ajudar todo mundo. Seria hora, n�o s� para as fam�lias, mas para as empresas que est�o passando por dificuldades”, cobrou o prefeito.
Ele ainda defende aporte para os munic�pios. “Temos percebido algumas a��es que s�o feitas para minimizar o impacto, mas tamb�m � importante um aporte de recursos para os munic�pios na �rea de sa�de para continuar atendendo com efici�ncia”, defendeu.
Assist�ncia na sa�de
Outras duas leis assistenciais ser�o publicadas nesta quinta-feira (29/4). Uma delas estabelece prazo m�ximo de 48 horas para atendimento psicol�gico e/ou psiqui�trico, fisioter�pico e fonoaudiol�gico aos pacientes diagnosticados com a COVID-19 e que obtiveram alta m�dica.
Ter�o direito os pacientes tratados pelo Sistema �nico de Sa�de (SUS) que receberem prescri��o e indica��o m�dica. A Secretaria Municipal de Sa�de providenciar� o encaminhamento e agendamento informando o local, data e hor�rio da consulta.
A outra lei obriga o munic�pio a fornecer em 24 horas os medicamentos prescritos pelos m�dicos para tratamento da COVID-19, desde que estejam na lista de medicamentos b�sicos do SUS.
Boletim
Formiga registrou 31.484 notifica��es de COVID-19 desde o in�cio da pandemia. J� s�o 7.458 confirma��es, com 180 vidas perdidas em decorr�ncia da doen�a no munic�pio.
*Amanda Quintiliano especial para o EM
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