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O Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) publicou uma delibera��o, nesta quarta (28/4), para alterar os prazos para os caminhoneiros realizarem o exame toxicol�gico, que detecta se o motorista consumiu ou n�o drogas n�o permitidas pela legisla��o.
No in�cio do m�s, o Estado de Minas mostrou que a categoria reclamava do prazo curto para regulariza��o dos exames, j� que boa parte dos motoristas n�o estavam em dia. As regras mudaram com a reforma do C�digo Brasileiro de Tr�nsito (CBT) que entrou em vigor recentemente.
Inicialmente, os motoristas come�ariam a ser multados 30 dias ap�s a publica��o do novo c�digo, portanto em 12 de maio. Por�m, a nova delibera��o do Contran d� mais prazo para a realiza��o do procedimento.
Uma tabela presente na delibera��o deixa claro at� qual data o motorista precisa fazer o exame toxicol�gico. As datas variam de acordo com o m�s de obten��o ou renova��o da Carteira Nacional de Tr�nsito (CNH).
Aqueles que renovaram ou conseguiram a CNH entre mar�o e junho de 2016 ter�o at� 30 de junho deste ano para comparecer a uma cl�nica. Aqueles que obtiveram o documento de julho a dezembro do mesmo ano t�m at� 31 de julho de 2021.
Os que tiveram suas carteiras expedidas no primeiro semestre de 2017 t�m at� 31 de agosto. No segundo semestre daquele ano, at� o fim de setembro de 2021.
O prazo at� o fim de outubro � para aqueles com CNH expedida no primeiro semestre de 2018. At� 30 de novembro para os motoristas que conseguiram ou renovaram o documento de julho a dezembro de 2018.
A tabela ainda d� o prazo de 31 de dezembro de 2021 para os trabalhadores que conseguiram suas carteiras de janeiro a abril de 2019.
A partir de maio de 2019, o motorista precisa passar pelo toxicol�gico a partir de 1º de janeiro de 2022. Neste caso, o prazo continuar� de 30 dias, assim como era antes dessa nova delibera��o.
Preocupa��o
O receio dos sindicatos ligados aos caminhoneiros quando o novo CTB entrou em vigor era uma poss�vel aglomera��o nas cl�nicas onde os exames acontecem em plena pandemia. Isso porque boa parte da categoria n�o passou pelo procedimento.
A infra��o agora � grav�ssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspens�o do direito de dirigir por tr�s meses.
“O entendimento nosso aqui � que n�o temos condi��es de ir de uma hora para outra fazer o exame”, disse o presidente do Sindicato dos Transportadores Aut�nomos de Carga de Minas Gerais (Sinditac-MG), Ant�nio Vander Silva Reis, antes da nova delibera��o.
Com informa��es de Cristiane Silva