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Estado de Minas Gerais

Uberaba amplia hor�rio de abertura de bares, mas dobra valores das multas

O novo hor�rio de funcionamento tamb�m dos restaurantes da cidade ser� nas sextas e s�bados; ocupa��es das UTIs/COVID do munic�pio est�o perto do limite


12/06/2021 14:43 - atualizado 12/06/2021 14:57

As novas regras foram apresentadas pelos responsáveis pelas secretarias municipais de Saúde e de Defesa Social, Trânsito e Transportes na noite desta sexta-feira (11/6) durante coletiva à imprensa(foto: Jornal da Manhã/Divulgação)
As novas regras foram apresentadas pelos respons�veis pelas secretarias municipais de Sa�de e de Defesa Social, Tr�nsito e Transportes na noite desta sexta-feira (11/6) durante coletiva � imprensa (foto: Jornal da Manh�/Divulga��o)
 
Com UTIs/COVID perto do limite, o novo decreto de enfrentamento � COVID-19, em Uberaba, que entra em vigor a partir deste s�bado (12/6), ampliou o hor�rio de funcionamento de bares e restaurantes durante as sextas e s�bados (das 20h para 23h) e encareceu as multas para quem realizar festas e confraterniza��es familiares e tamb�m para os estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas sanit�rias.
Al�m disso, passa a valer agora no munic�pio, que est� fora do Minas Consciente, o ‘Sistema de Fases’, ou seja, uma nova estrat�gia de c�lculo que definir� as medidas seguintes a serem adotadas no combate ao novo coronav�rus.
 
As novas regras foram apresentadas pelos respons�veis pelas secretarias municipais de Sa�de e de Defesa Social, Tr�nsito e Transportes na noite desta sexta-feira (11/6) durante coletiva � imprensa.
 
Neste momento, segundo o �ltimo boletim epidemiol�gico da COVID-19, em Uberaba, dos 103 leitos de UTI para pacientes com COVID-19 dispon�veis na cidade, 97 est�o ocupados. Dos 60 existentes na rede p�blica, 56 est�o com pacientes e dos 43 da rede privada, h� 41 pessoas em estado grave.
 
Desde o in�cio da pandemia, j� foram contabilizados em Uberaba 30.780 casos positivos, sendo que 1.046 pessoas morreram e 27.009 se recuperaram.
 

Maior flexibiliza��o de hor�rios, mas endurecimento de multas

 
Segundo o novo decreto COVID de Uberaba, o hor�rio de funcionamento de bares, restaurantes, entre outros estabelecimentos de alimenta��o, nas sextas e s�bados foi ampliado das 20h para 23h.
 
J� nos outros dias da semana, a abertura destes locais se mant�m at� 20h e � proibida, a partir deste hor�rio, a venda de bebidas alco�licas em qualquer estabelecimento. Depois desse hor�rio, apenas ser� permitido o atendimento por delivery, drive thru e retirada de pedidos em balc�o.
 
Durante a coletiva � imprensa, o secret�rio de Defesa Social, Glorivan Bernardes, destacou que o novo decreto dobrou o valor das multas a serem aplicadas e definiu toler�ncia zero para os estabelecimentos flagrados em descumprimento �s medidas.
 
As infra��es, como a aus�ncia do uso de m�scara, aglomera��o, aus�ncia de protocolo sanit�rio, venda de bebidas alco�licas ap�s o hor�rio permitido, funcionamento dos estabelecimentos fora do hor�rio autorizado; consumo de bebidas alco�licas em vias p�blicas (fora do ambiente permitido), festas, eventos e reuni�es familiares passaram a variar entre R$ 1.173,88 e R$ 11.738,88.
 
No caso de festas, eventos e reuni�es familiares a multa aos promotores pode chegar at� a R$ 20.600, podendo este valor dobrar em caso de reincid�ncia.  
 
Para os infratores, ser�o aplicadas multas e interdi��o dos estabelecimentos por at� 90 dias. Em caso de reincid�ncia, o estabelecimento poder� ter o alvar� cassado. As medidas punitivas tiveram a contribui��o dos vereadores. A sugest�o da cassa��o de alvar�s de funcionamento foi feita pelo presidente da C�mara, Ismar Mar�o.
 
Passeios tur�sticos, como trenzinhos infantis e city tour, est�o permitidos no s�bado e domingo, at� as 20h. De segunda a sexta-feira, permanecem proibidos.
 
Pet shop pode abrir tamb�m aos domingos, at� as 12h. Institui��es religiosas e comunidades terap�uticas ganharam uma hora a mais de funcionamento de sexta-feira a domingo, podendo abrir at� as 21h.
 
Sistema de Fases e sua f�rmula matem�tica
 
Uma nova estrat�gia para a imposi��o de medidas a serem adotadas contra a pandemia foi adotada pela Prefeitura de Uberaba neste novo decreto de enfrentamento � COVID-19, ou seja, o Sistema de Fases, m�todo baseado em dois eixos: capacidade de atendimento e evolu��o da doen�a.
 
Segundo informa��es da Secretaria de Sa�de, cada eixo tem dois indicadores e uma f�rmula matem�tica, calculada a partir dos quatro par�metros (taxa de ocupa��o de leitos de UTI para COVID-19, taxa de ocupa��o de leitos de enfermaria para COVID-19, taxa de positividade e varia��o da taxa de incid�ncia).
 
No eixo capacidade de atendimento, ser�o consideradas as taxas de ocupa��o de leitos de UTI e de enfermaria.
 
No segundo eixo – evolu��o da pandemia –, os par�metros ser�o a taxa de positividade e a varia��o da taxa de incid�ncia.
 
“Quando a taxa de ocupa��o de leitos UTI para coronav�rus for maior que 50%, o indicador ter� pontua��o 1; igual ou maior que 50% e menor que 80%, pontua��o 2, e igual ou maior que 80%, pontua��o 3. A mesma diretriz se aplica para a taxa de ocupa��o de leitos de enfermaria destinados � doen�a.
 
Se a taxa de positividade for 10% maior, a pontua��o ser� 1; igual ou maior que 10% e menor que 20%, pontua��o 2, e igual ou maior que 20%, pontua��o 3.
 
Por fim, se a varia��o da taxa de incid�ncia for menor que -15%, a pontua��o ser� 1; igual ou maior que -15% e menor que 15%, pontua��o 2, e maior ou igual a 15%, pontua��o 3.
 
Al�m da pontua��o, cada indicador ter� um peso – fixo –, ou seja, o resultado de cada �ndice ser� multiplicado por seu respectivo peso. Ao final, a f�rmula fica assim:
(O3 + E1 + TX1 + TR3)/(3 + 1 + 1 + 3), onde:
O = taxa de ocupa��o de leitos de UTI para COVID-19 (peso 3);
E = taxa de ocupa��o de leitos de enfermaria para COVID-19 (peso 1);
TX= taxa de positividade (peso 1);
TR = varia��o da taxa de incid�ncia (peso 3)”, explicou nota da Secretaria de Sa�de de Uberaba.
 
Se o resultado da f�rmula for at� 1,5, ainda segundo informa��es da Secretaria de Sa�de de Uberaba, indica que a pandemia est� com �ndices control�veis, ou seja, as regras podem ser menos r�gidas. J� o intervalo igual ou maior que 1,5 a 2,5 aponta um sinal de alerta. J� o resultado maior ou igual a 2,5 sinaliza n�veis cr�ticos.
 
“Ocorrendo altera��o no resultado, e ainda de acordo com a an�lise da conjuntura local, poder� haver a decreta��o de outras medidas de enfrentamento”, finalizou a nota de explica��o do novo c�lculo.

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