Nesse domingo (13/6), a 110� v�tima da COVID em Guaxup� morreu na Santa Casa de Miseric�rdia (foto: Santa Casa de Miseric�rdia de Guaxup�/Divulga��o)
A Funda��o Ezequiel Dias (FUNED), de Belo Horizonte, comunicou ao munic�pio de Guaxup�, no Sudoeste de Minas, a detec��o de variante P1 do coronav�rus no munic�pio. Por causa do maior cont�gio causado pela cepa, a prefeitura editou um decreto com validade a partir desta segunda (14/6) e medidas mais restritivas.
O decreto disciplina condutas na cidade e vem se somar ao que determina a onda vermelha do Programa Minas Consciente, que autoriza maiores restri��es dado o cen�rio epidemiol�gico da COVID-19.
A Secretaria de Sa�de de Guaxup� confirmou a 110ª morte por COVID-19 na cidade na madrugada desta segunda-feira (14/0). A v�tima � um homem de 58 anos, que estava internado desde 10 de junho na Santa Casa de Guaxup�.
Na tarde deste domingo (13/6) e no fim da noite de s�bado (12/6), outras duas mortes foram registradas na cidade. A 108ª, no s�bado, foi de um homem de 65 anos que estava internado desde 6 de junho. A 109ª morte, registrada ontem � tarde, foi de um homem de 84 anos que deu entrada no mesmo dia no hospital e n�o resistiu.
As novas medidas decretadas no munic�pio restringem a circula��o de pessoas entre 22h e 5h, salvo para atividades ligadas � sa�de, assist�ncia social, seguran�a e setores de alimentos (delivery) e deslocamentos de trabalhadores para o local de trabalho ou em retorno �s suas resid�ncias.
� proibida a perman�ncia e o consumo de bebida alco�lica nas vias p�blicas e nas proximidades de bares, lanchonetes, restaurantes, conveni�ncias, distribuidoras, mercados e cong�neres.
Academias e cl�nicas de atividades f�sicas poder�o funcionar, desde que observados todos os protocolos de distanciamento, higieniza��o dos equipamentos e uso obrigat�rio de m�scaras, priorizando atendimentos individuais.
Est�o proibidas no munic�pio atividades f�sicas coletivas de contato f�sico, em gin�sios municipais e particulares, campos e pra�as de esportes.
O decreto pro�be a realiza��o de eventos de quaisquer natureza e/ou encontros, independentemente do n�mero de pessoas, ainda que familiares, em im�veis urbanos ou rurais.
Neste caso, a multa, conforme o decreto municipal, � de R$ 2.419,20 ao infrator e interdi��o do evento. As reincid�ncias dobram a multa.
As pessoas f�sicas ou jur�dicas dever�o cumprir isolamento quando notificadas pela Secretaria Municipal de Sa�de, sob pena de pr�tica de crime contra a sa�de p�blica.
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