Com redu��o de casos e mortes por COVID, Arax� flexibiliza medidas
Restaurantes poder�o retomar o atendimento presencial. Volta �s aulas na rede privada est� permitida no modelo h�brido a partir de segunda-feira (21/6)
Ap�s queda de casos e ob�tos nos �ltimos 20 dias, Arax� publicou nesta sexta-feira (18) um novo decreto que flexibiliza servi�os e permite a volta �s aulas (foto: Fabr�zio Gomes/AFilmes)
Ap�s a redu��o de casos e �bitos decorrentes da COVID-19 nos �ltimos 20 dias, a Prefeitura de Arax�, no Alto Parana�ba, publicou um novo decreto que flexibiliza as regras de funcionamento do com�rcio e de outros setores da cidade. As determina��es passam a valer a partir de 0h deste s�bado (19/6).
O toque de recolher continua, mas com novo hor�rio: de 23h �s 5h. A exce��o � apenas para comparecimento � consultas em servi�os de sa�de, bem como as atividades de trabalho permitidas ap�s este hor�rio.
Bares, pizzarias e pra�as de alimenta��o em shoppings, galerias, p�tios e correlatos poder�o retomar o atendimento presencial at� �s 22h. Ap�s esse hor�rio, os estabelecimentos podem funcionar apenas via delivery, e a venda de bebidas alco�licas est� expressamente proibida na cidade at� �s 5h.
Para o consumo no local, novas regras foram elencadas hoje pelo novo Protocolo Sanit�rio para Alimentos e Bebidas, definido durante a reuni�o do Comit� de Enfrentamento � Covid-19.
Na disposi��o dos assentos, cada mesa com quatro pessoas deve cumprir o distanciamento de 10m². Para ocupa��o m�xima de seis pessoas, a dist�ncia dever� ser de 16m². O piso dever� ser demarcado, e as mesas n�o ocupadas, devem permanecer sem cadeiras.
As regras tamb�m pro�bem a intera��o ou proximidade entre grupos sentados em mesas distintas, tanto para ambientes internos quanto externos. N�o ser� permitida a jun��o delas ou a perman�ncia de clientes em p�.
O pagamento da conta dever� ser realizado com os clientes sentados, por meio de m�quina de cart�o ou dinheiro.
Ficar� permitido ainda a volta de m�sicas ao vivo, desde que sejam seguidos os protocolos definidos pelo comit�. Como forma de seguran�a, uma barreira de acr�lico dever� ser instalada entre o palco e o p�blico. Caso seja uma banda, tamb�m dever� haver uma barreira semelhante entre cada um dos m�sicos.
Volta �s aulas em Arax�
O novo decreto estipula a volta �s aulas no modelo h�brido (presencial e remoto) para institui��es privadas j� a partir de segunda-feira (21/6). As institui��es de ensino aptas dever�o submeter � aprova��o da Vigil�ncia Sanit�ria Municipal o protocolo de seguran�a em sa�de para a retomada das aulas.
Nas escolas da rede municipal e estadual, as atividades administrativas internas iniciar�o a partir de 28 de junho, e as aulas no modelo h�brido a partir de 5 de julho.
A volta de atividades desenvolvidas pelo terceiro setor e por institui��es privadas de ensino que possuem atividades internas de est�gios realizadas por cl�nicas de sa�de pr�prias ficar�o permitidas a partir da pr�xima segunda-feira.
O decreto ainda destaca que institui��es p�blicas de ensino federais iniciar�o suas atividades em datas a serem estabelecidas, respectivamente, pelo governo federal.
Outras regras do decreto 338/2021
Com�rcio
Funcionamento de segunda a sexta-feira at� �s 18h (em geral); s�bado at� �s 13h (excepcionalmente nas avenidas Jos� Severino de Aguiar, Sebasti�o Ferreira Pinto e Washington Barcelos, das 11h �s 17h); fechado os domingos e feriados.
Com�rcio em shoppings, galerias, p�tios e correlatos
Segunda a sexta-feira at� �s 18h; s�bados das 12h �s 20h; fechado aos domingos e feriados.
Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, a�ougues, peixarias, lojas de conveni�ncia e quitandas
Diariamente at� �s 21h, sendo proibido o consumo de alimentos no local. Hipermercados, supermercados e mercados devem aferir a temperatura dos clientes, controlar o acesso por senha (uma pessoa a cada 10m²) e alertar sobre as medidas de prote��o e distanciamento de 2m entre os clientes nas filas. A entrada de menores de 12 anos est� proibida.
Feiras livres
O funcionamento est� permitido diariamente com a libera��o do consumo de bebidas alco�licas no local, desde que seja atendido o protocolo de biosseguran�a.
Sal�es de beleza, barbearias e afins
Segunda a s�bado at� �s 20h, mediante agendamento pr�vio, na propor��o de um (1) cliente por funcion�rio, sem espera na �rea interna e intervalo de 10 minutos entre um (1) cliente e outro e demais medidas.
Presta��o de servi�os de sa�de (consult�rios m�dicos, odontol�gicos, psicol�gicos e fisioterap�uticos)
Segunda a sexta at� �s 21h; s�bados at� �s 12h; fechados aos domingos e feriados.
Hospitais p�blicos e privados e cl�nicas de sa�de
Liberadas as cirurgias eletivas, inclusive com uso de sedativos neurobloqueadores que comp�em o kit intuba��o, ficando estes estabelecimentos respons�veis por fazer o controle dos estoques de forma a n�o prejudicar o atendimento dos pacientes de COVID-19 que estejam em tratamento.
Cultos religiosos
Permitidos diariamente at� �s 22h, com lota��o m�xima de 30% da capacidade da estrutura da entidade e obedecendo ao protocolo de biosseguran�a aprovado pela Vigil�ncia Sanit�ria.
Academias e similares
Funcionamento de segunda a s�bado, das 5h �s 22h, desde que possuam o protocolo de biosseguran�a aprovado pela Vigil�ncia Sanit�ria. O atendimento aos praticantes dever� ser pr�-agendado, respeitando a ocupa��o estabelecida pelo protocolo e demais regras.
Hot�is
A ocupa��o permanece restrita a 50% da capacidade para atender h�spedes moradores e profissionais que estejam na cidade a trabalho, ficando proibida a hospedagem de turistas, bem como o uso das �reas de lazer, principalmente piscina.
Piscinas nos clubes sociais, associa��es e condom�nios
O uso permanece proibido.
Cinemas
Podem funcionar com at� 30% da capacidade m�xima permitida e obedecendo o protocolo de biosseguran�a da Vigil�ncia Sanit�ria.
Festas
Permanece proibida a realiza��o de festas, jogos, reuni�es sociais, dentre outros, que promovam aglomera��o de pessoas em ranchos e casas de festas.
Playgrounds
Permanecem fechados.
Parque do Cristo
Fica permitido o uso di�rio do Parque do Cristo exclusivamente para a pr�tica esportiva mediante distribui��o de senhas nas portarias para limitar o n�mero de frequentadores no local. Eles tamb�m devem obedecer ao protocolo de biosseguran�a da Vigil�ncia Sanit�ria.
Barreira sanit�ria ser� montada no Parque do Barreiro para promover controle de pessoas e cumprimento de medidas no local (foto: Prefeitura de Arax�/Divulga��o)
Vias, bens e �reas p�blicas do Complexo do Barreiro
Fica permitida a circula��o de pessoas nas vias, bens e �reas p�blicas do Complexo do Barreiro, inclusive nas vias e pista de caminhada situadas no Lago Norte, desde que os frequentadores obede�am ao protocolo de biosseguran�a da Vigil�ncia Sanit�ria. Uma barreira sanit�ria ser� instalada no local para a checagem do fluxo de visitantes.
Transporte p�blico
Fica determinado, em rela��o aos servi�os de transporte p�blico coletivo de passageiros, que a lota��o do servi�o n�o exceder� a capacidade de passageiros sentados, devendo a empresa observar as pr�ticas sanit�rias estipuladas no decreto.
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