
A Opera��o Lastro, da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), conseguiu identificar o suposto esquema com base em relat�rios da unidade local da Receita Estadual da Superintend�ncia Regional da Fazenda em Uberaba, com apoio do N�cleo de Acompanhamento Criminal (NAC). De acordo com os documentos, os r�us abusaram, de forma il�cita e fraudulenta, do princ�pio da n�o-cumulatividade do ICMS (Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os).
“Eles est�o inadimplentes faz duas d�cadas e h� um ano foi deflagrada a opera��o. Levantamentos de v�rios documentos demonstraram que eles n�o estavam pagando os impostos devidamente, sendo que criaram v�rios CNPJs fict�cios para burlar a lei", explica Renato Martins, procurador e coordenador do N�cleo Tribut�rio e Fiscal da Advocacia Regional de Minas Gerais, em Uberaba.
Os nomes n�o foram divulgados, segundo o procurador, por causa de tr�s leis: de Prote��o de Dados, do Sigilo Fiscal e do Sigilo Processual.
"Sofisticado esquema"
Conforme a pr�pria AGE-MG, tratava-se de um esquema robusto e complexo. “As artimanhas ganham forma na cria��o artificial de cadeia produtiva e comercial por meio de empresas de fachada para que o ICMS se concentre em firmas que n�o t�m patrim�nio, faturamento ou produ��o de riqueza", inicia, por nota.
"A engenharia continua, de outro lado, com as empresas realmente lucrativas, as quais passam a ser credoras 2 do Estado, em raz�o da compensa��o do imposto nas opera��es anteriores (opera��es estas que n�o existiram de fato)”, complementa a Advocacia-Regional da AGE em Uberaba.
A advocacia sustenta que fica evidente uma confus�o entre empresas e s�cios e, por isso, na a��o, o pedido da desconsidera��o da "personalidade jur�dica" foi deferido pelo magistrado.
“Trata-se de um instituto que permite ao Judici�rio buscar nos bens dos donos das empresas o valor suficiente para reparar o dano causado pela fraude quando o patrim�nio das empresas n�o soma valor suficiente para quitar a d�vida, pois foi manipulado com objetivo de enganar o Poder P�blico”, diz a AGE-MG.
"Fartos ind�cios"
Desta forma, a Justi�a considerou que os relat�rios da Receita Estadual s�o fartos ind�cios da evas�o fiscal. Entre as pe�as ajuizadas pela AGE-MG est�o inspe��es nos locais, declara��es de imposto de renda de empresas e s�cios, relat�rios gerenciais de faturamento, transa��es e movimenta��es financeiras e an�lises dos contratos sociais.
A Justi�a, ent�o, determinou o bloqueio dos bens das sete empresas e dos sete s�cios at� o valor da d�vida, o bloqueio de transfer�ncia de mais de 80 ve�culos registrados em nome dos r�us; a indisponibilidade de todos os bens im�veis e direitos reais sobre im�veis registrados em nome dos envolvidos.
Por fim, ainda determinou que diversas empresas que possuem d�bitos com grupo empresarial (fruto de opera��es comerciais ainda pendentes de pagamento) efetuem os dep�sitos dos valores em ju�zo, determinando que se abstenham de fazer qualquer pagamento aos requeridos, sob pena de responsabilidade.
O procurador Renato Martins ainda lembra que a a��o ocorreu no �mbito civil, e n�o penal. Nas semanas que seguem, a AGE-MG pretende articular junto ao Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) para identificar a pr�tica de crimes contra a ordem tribut�ria. “Para que assim possamos manejar a partir do MPMG as a��es penais cab�veis", diz Martins.