
A Prefeitura de S�o Sebasti� do Para�so publicou novo decreto que trata da flexibiliza��o de atividades na cidade com base nos n�meros da pandemia da COVID-19 no munic�pio do Sudoeste mineiro.
O decreto oficializa a onda amarela do Programa Minas Consciente na cidade e flexibiliza a abertura e funcionamento de com�rcio, cabeleireiros, barbearias, cl�nicas de beleza, academias e outros.
Por�m, as pessoas f�sicas, propriet�rios ou respons�veis pelos estabelecimentos que desrespeitarem as regras de higieniza��o e distanciamento m�nimo ser�o autuados e sofrer�o san��es, segundo a regulamenta��o.
Em caso de pessoas f�sicas, a aplica��o de multa no valor de R$ 199,82; em caso de pessoas jur�dicas, ter�o o alvar� de funcionamento suspenso, aplica��o de multa, podendo esta ser majorada em at� 10 vezes, no caso de ser microempresa ou empresa de pequeno porte, ou em at� 100 vezes, se for ser empresa de m�dio e grande porte, sem preju�zo da interdi��o imediata do estabelecimento e demais comina��es legais.
Portanto, � obrigat�rio o uso de m�scara por toda e qualquer pessoa no territ�rio do munic�pio de S�o Sebasti�o do Para�so/MG, para circular nas vias p�blicas e frequentar estabelecimentos p�blicos ou privados, sob pena de autua��o e multa.
O decreto autoriza o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes no local at� �s 23h. O respons�vel pelo estabelecimento dever� operacionalizar os pedidos, entradas de clientes e encerramentos de comandas/contas de forma que n�o ultrapasse o hor�rio permitido.
A capacidade de recep��o do local dever� obedecer o limite de uma pessoa a cada 4 metros quadrados de �rea livre, dentre outras obrigatoriedades.
As cl�nicas de est�tica, barbearias, sal�es de beleza, manicures e pedicures em S�o Sebasti�o do Para�so deveram obedecer o limite de uma pessoa por cada 4 metros quadrados de �rea e n�o � permitido o acesso de acompanhantes, salvo nos casos de absoluta ou relativamente incapacidade.
O decreto liberou a realiza��o de m�sica ao vivo, por�m, sem pista de dan�a. O aluguel de ch�caras, s�tios e ranchos para at� 30 pessoas est� liberado.
Funcionamento de academias
Nas academias de muscula��o/aer�bicos e cong�neres a capacidade de recep��o do local dever� obedecer o mesmo limite – uma pessoa a cada 4 metros quadrados de �rea livre.
� obrigat�rio que todos os funcion�rios, atendentes, alunos e professores usem m�scaras todo o tempo, como tamb�m higienizem as m�os com �gua e sab�o e/ou �lcool na concentra��o de 70% a cada atendimento ou a cada 30 minutos.
A realiza��o de cultos, missas e similares est�o liberados, mas dever�o seguir todos os protocolos de seguran�a sanit�ria, sendo que a capacidade de recep��o do local dever� obedecer ao limite de uma pessoa a cada 4 metros quadrados de �rea livre, dentre outras obrigatoriedades.
Os donos de quaisquer tipos de estabelecimentos (comerciais, industriais etc.) somente poder�o permitir o acesso de pessoas que estiverem utilizando m�scaras.
O estabelecimento que permitir a entrada ou perman�ncia de clientes e funcion�rios sem o uso de m�scaras ser�o autuados, poder�o ser multados e ou terem seus alvar�s suspensos pela Prefeitura Municipal.
N�meros da COVID-19 em S�o Sebasti�o do Para�so
De acordo com �ltimo boletim epidemiol�gico da Secretaria Municipal de Sa�de, de sexta-feira (24/07), S�o Sebasti�o do Para�so tinha 6.353 caos confirmados da doen�a desde o in�cio da pandemia, 247 �bitos, 23 interna��es na Santa Casa de Miseric�rdia de S�o Sebasti�o do Para�so e 91 casos em isolamento domiciliar.
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