
Uma
operadora de caixa
, de 22 anos, que trabalhava em estabelecimento comercial do Bairro Pacaembu, em
Uberaba
, no Tri�ngulo Mineiro, pediu demiss�o nesse �ltimo fim de semana e ainda registrou um boletim de ocorr�ncia na Pol�cia Militar (PM) contra o chefe, de 49 anos, por
importuna��o sexual
.
Ainda conforme o registro policial, no �ltimo s�bado (31/7), ela ainda foi trabalhar, imaginando que seu chefe n�o estaria no estabelecimento, mas, ao chegar, o encontrou no local e ele teria dito que tinha feito uma “burrada”, que se arrependeu e que aquilo n�o deveria ter acontecido.
Mas a jovem contou sobre o fato ao marido e � m�e, que a incentivou a n�o voltar mais para a empresa.
Ela, ent�o, a jovem pediu demiss�o, mas, segundo o seu relato � PM, o suspeito n�o teria aceitado e argumentou que, se ela sa�sse, teria que pagar 40% de multa, referente ao acerto.
O boletim de ocorr�ncia da PM foi encaminhado para a Delegacia da Mulher de Uberaba que vai investigar o caso.
Mudan�a na lei
A Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do C�digo Penal ao inserir o crime de importuna��o sexual no cap�tulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual", com a cria��o do artigo 215-A.
Esse artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de car�ter sexual), na presen�a de algu�m, sem sua autoriza��o e com a inten��o de satisfazer prazer sexual pr�prio ou de outra pessoa.
Esse artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de car�ter sexual), na presen�a de algu�m, sem sua autoriza��o e com a inten��o de satisfazer prazer sexual pr�prio ou de outra pessoa.
Podem ser considerados atos libidinosos, pr�ticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se, ejacular em p�blico, entre outros.
A pena prevista para esse crime � de 1 a 5 anos de reclus�o.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de
estupro
pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por
viola��o sexual mediante fraude
� de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do
crime de ass�dio sexual
, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos .
- Em casos de emerg�ncia , ligue 190 .