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Estado de Minas ASS�DIO SEXUAL

Importuna��o sexual leva jovem a pedir demiss�o e denunciar chefe � PM

Suposto crime aconteceu em estabelecimento comercial de Uberaba; suspeito pode pegar at� cinco anos de pris�o


03/08/2021 13:56 - atualizado 03/08/2021 14:13

Jovem, de 22 anos, registrou boletim de ocorrência na Polícia Militar (PM) de Uberaba após ter sido assediada pelo chefe
Jovem, de 22 anos, registrou boletim de ocorr�ncia na Pol�cia Militar (PM) de Uberaba ap�s ter sido assediada pelo chefe (foto: PMMG/Divulga��o)
Uma operadora de caixa , de 22 anos, que trabalhava em estabelecimento comercial do Bairro Pacaembu, em Uberaba , no Tri�ngulo Mineiro, pediu demiss�o nesse �ltimo fim de semana e ainda registrou um boletim de ocorr�ncia na Pol�cia Militar (PM) contra o chefe, de 49 anos, por importuna��o sexual .
 
Segundo relato da jovem � PM, na �ltima sexta-feira (30/7), ela estava pegando �gua no bebedouro quando, repentinamente, o suspeito a pegou por tr�s e colocou as m�os em sua cintura. Antes disto, ela contou que o chefe j� a teria olhado de forma maliciosa e tamb�m a teria chamado de ‘loir�o’.
Ainda conforme o registro policial, no �ltimo s�bado (31/7), ela ainda foi trabalhar, imaginando que seu chefe n�o estaria no estabelecimento, mas, ao chegar, o encontrou no local e ele teria dito que tinha feito uma “burrada”, que se arrependeu e que aquilo n�o deveria ter acontecido.
 
Mas a jovem contou sobre o fato ao marido e � m�e, que a incentivou a n�o voltar mais para a empresa.
 
Ela, ent�o, a jovem pediu demiss�o, mas, segundo o seu relato � PM, o suspeito n�o teria aceitado e argumentou que, se ela sa�sse, teria que pagar 40% de multa, referente ao acerto.
 
O boletim de ocorr�ncia da PM foi encaminhado para a Delegacia da Mulher de Uberaba que vai investigar o caso.
 

Mudan�a na lei

 
A Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do C�digo Penal ao inserir o crime de importuna��o sexual no cap�tulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual", com a cria��o do artigo 215-A.

Esse artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de car�ter sexual), na presen�a de algu�m, sem sua autoriza��o e com a inten��o de satisfazer prazer sexual pr�prio ou de outra pessoa.
 
Podem ser considerados atos libidinosos, pr�ticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se, ejacular em p�blico, entre outros. 
 
A pena prevista para esse crime � de 1 a 5 anos de reclus�o.
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''  

O que � ass�dio sexual?

O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''

Leia tamb�m:   Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos

O que � estupro contra vulner�vel?

O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.

No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.

A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.

No caso do crime de ass�dio sexual , a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.

O que � a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, ap�s a repercuss�o de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro.  Relativizar, silenciar ou culpar a v�tima s�o comportamentos t�picos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180  para ajudar  v�timas de abusos .
  • Em casos de  emerg�ncia ligue 190 .
 


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