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Estado de Minas IMBR�GLIO JUDICIAL

MPMG e Prefeitura de Juiz de Fora entram em conflito sobre volta �s aulas

Minist�rio P�blico diz que prefeitura descumpriu decis�o judicial em rela��o � cria��o de programa de retorno �s aulas presenciais; administra��o municipal nega


10/08/2021 14:43 - atualizado 12/08/2021 14:54

Em nota, a prefeitura diz que 'não descumpriu, nem jamais descumprirá decisões judiciais'(foto: Prefeitura de JF/Divulgação)
Em nota, a prefeitura diz que 'n�o descumpriu, nem jamais descumprir� decis�es judiciais' (foto: Prefeitura de JF/Divulga��o)

A volta �s aulas em Juiz de Fora, na Zona da Mata, ganhou mais um embate entre a prefeitura da cidade e o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) – que manifestou � Justi�a o entendimento de que o munic�pio descumpriu decis�o judicial em rela��o �s orienta��es para a cria��o de "programa de retorno das atividades educacionais presenciais com base em crit�rios cient�ficos".
 
 
 
No entanto, o magistrado havia determinado que a prefeitura apresentasse um programa para o retorno das aulas presenciais. Esse documento, agora, � alvo de cr�ticas do Minist�rio P�blico.
 
Conforme nota emitida pelo MPMG na noite dessa segunda-feira (9/8), a comunica��o encaminhada ao TJMG baseou-se em parecer t�cnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justi�a de Defesa da Sa�de (CAO-Sa�de) e pela CRDS-Sudeste.
 
“Os argumentos contidos na Nota T�cnica nº 1/2021, elaborada pela Secretaria Municipal de Sa�de de Juiz de Fora, foram avaliados e refutados”, inicia o MPMG.
 
Ainda conforme o Minist�rio P�blico, o parecer t�cnico supracitado, ao considerar a an�lise do programa t�cnico-cient�fico para retomada das aulas presenciais em Juiz de Fora, identificou que “os par�metros utilizados pelo munic�pio est�o baseados em indicadores recomendados pela Funda��o Oswaldo Cruz (Fiocruz) em fevereiro de 2021”.
 
Nesse sentido, a administra��o municipal n�o teria observado o alerta da pr�pria funda��o de que a evolu��o da pandemia tem car�ter din�mico, aponta o parecer.
 
No rol de orienta��es estabelecidas na nota t�cnica – alvo de contesta��o pelo MPMG – para o regresso das aulas, a administra��o municipal elencou v�rias condi��es, como, por exemplo, a imuniza��o com duas aplica��es da vacina ou dose �nica dos trabalhadores da educa��o e taxa de cont�gio com valor inferior a 1 por no m�nimo sete dias.
 
O documento destaca tamb�m cerca de 25% de leitos cl�nicos e UTI livres; diminui��o de, pelo menos, 20% no n�mero de �bitos e casos de s�ndrome respirat�ria aguda grave (SRAG) em compara��o aos 14 dias anteriores; taxa de positividade para a COVID-19 menor que 5%; entre outras condi��es.
 
A prefeitura refor�a no documento que os referidos indicadores foram considerados em conson�ncia com o que preconiza a Fiocruz. Ainda n�o h� uma data definida para o retorno das aulas no munic�pio.
 

Prefeitura contesta o MPMG em nota

 
Em rela��o � nota divulgada pelo Minist�rio P�blico, a Prefeitura de Juiz de Fora diz em comunicado oficial que “as posi��es ali expressas constituem uma manifesta��o da opini�o daquele �rg�o, cujo pensamento sobre aulas presenciais � totalmente diverso do nosso”.
 
“A prefeitura n�o descumpriu, nem jamais descumprir� decis�es judiciais. Vale lembrar que continuamos aguardando o posicionamento final do Judici�rio”, finaliza.
 

Entenda o caso

 
Em 15 de julho, o Executivo da cidade recebeu parecer favor�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) para seguir seu pr�prio programa municipal de enfrentamento � COVID-19.
 
A decis�o foi uma reposta ao recurso interposto pela prefeitura contra a senten�a da Vara da Inf�ncia e da Juventude de JF, que determinou o retorno da cidade ao Minas Consciente para proceder com a volta �s aulas presenciais.
 
A Vara havia acatado pedido do Minist�rio P�blico para que as atividades de ensino presenciais fossem retomadas no in�cio do pr�ximo semestre letivo.
 
No entanto, o desembargador Washington Ferreira entendeu que os gestores municipais t�m autonomia para implementar medidas restritivas locais contra a COVID-19.
 
Na decis�o, por�m, o magistrado havia determinado que a prefeitura apresentasse, em at� 15 dias, um programa com crit�rios t�cnico-cient�ficos objetivos para o retorno das aulas presenciais.
 
A prefeitura encaminhou ao TJMG, no dia 29 de julho, o documento solicitado – que, agora, virou alvo de contesta��o por parte do MPMG.  
 

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