
A senhora foi ao local com a filha fazer compras quando teve o p� atingido pelo equipamento. No hospital, ficou constatado que ela fraturou o p� esquerdo, al�m de ter escoria��o e luxa��o. A v�tima disse que os funcion�rios do supermercado lhe ofereceram somente �gua e gelo.
A idosa ainda alegou que o ferimento infeccionou, que passou mais de dois meses acamada e teve que passar por cirurgias. Ela disse � Justi�a que, apesar da idade, era independente, mas teve a rotina alterada e a recupera��o tem sido �rdua. Sem a assist�ncia da empresa, solicitou o pagamento de danos morais e materiais.
De acordo com o Mart Minas, a empilhadeira n�o estava em movimento e o local onde se encontrava estava sinalizado e isolado, mas a cliente ignorou o fato. A colis�o ocorreu por culpa da idosa, segundo o supermercado.
A ju�za respons�vel pelo caso considerou que a idosa apresentou provas consistentes para evidenciar a responsabilidade do Mart Minas. O supermercado recorreu, mas n�o conseguiu reverter o resultado.
Com informa��es do TJMG