(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas DECIS�O NA JUSTI�A

Idosa atingida por empilhadeira em supermercado vai receber R$ 15 mil

A senhora foi ao local com a filha fazer compras quando teve o p� atingido pelo equipamento


18/01/2022 21:43 - atualizado 18/01/2022 21:43

Idosa deverá ser indenizada por danos morais e por danos materiais
Idosa dever� ser indenizada por danos morais e por danos materiais (foto: Divulga��o)
Uma idosa de 85 anos que foi atingida por uma empilhadeira dentro de um supermercado da rede Mart Minas dever� ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais e R$ 740,80 por danos materiais. A 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais manteve decis�o da 2ª Vara C�vel da Comarca de Juiz de Fora.

 

A senhora foi ao local com a filha fazer compras quando teve o p� atingido pelo equipamento. No hospital, ficou constatado que ela fraturou o p� esquerdo, al�m de ter escoria��o e luxa��o. A v�tima disse que os funcion�rios do supermercado lhe ofereceram somente �gua e gelo.

 

A idosa ainda alegou que o ferimento infeccionou, que passou mais de dois meses acamada e teve que passar por cirurgias. Ela disse � Justi�a que, apesar da idade, era independente, mas teve a rotina alterada e a recupera��o tem sido �rdua. Sem a assist�ncia da empresa, solicitou o pagamento de danos morais e materiais.

 

De acordo com o Mart Minas, a empilhadeira n�o estava em movimento e o local onde se encontrava estava sinalizado e isolado, mas a cliente ignorou o fato. A colis�o ocorreu por culpa da idosa, segundo o supermercado.

 

A ju�za respons�vel pelo caso considerou que a idosa apresentou provas consistentes para evidenciar a responsabilidade do Mart Minas. O supermercado recorreu, mas n�o conseguiu reverter o resultado.

 

Com informa��es do TJMG 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)