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Estado de Minas LESTE DE MINAS

Prefeitura de Valadares publica decreto com novos protocolos contra a COVID

O texto, publicado nesta sexta-feira (28/1), autoriza os secret�rios a adotarem medidas contra fluxos e aglomera��es de servidores


28/01/2022 22:06 - atualizado 28/01/2022 22:07

vacinação
At� o pessoal da sa�de, como as vacinadoras, t�m sido afastadas do trabalho (foto: Divulga��o PMGV)
O prefeito de Governador Valadares, Andr� Merlo (PSDB), decretou, nesta sexta-feira (28/1), novos protocolos de preven��o � COVID-19. O decreto municipal n° 11.599/2022 autoriza os secret�rios municipais e demais gestores do servi�o p�blico a adotarem medidas que reduzam fluxos, contatos e aglomera��es de servidores que exercem atividades burocr�tico-administrativas. 
 
Na sexta passada (21/1), a prefeitura j� havia demonstrado preocupa��o com um grande n�mero de servidores afastados do trabalho, acometidos por s�ndrome gripal e COVID-19. A Secretaria Municipal de Sa�de (SMS) informou que na aten��o prim�ria, que s�o os postos de sa�de, cerca de 50 servidores est�o afastados do trabalho.
 
No Hospital Municipal a situa��o n�o � diferente: a unidade que � refer�ncia em sa�de para a macrorregi�o tamb�m tem encontrado dificuldades na manuten��o do quadro de funcion�rios, segundo a SMS.

Nesta sexta-feira, a v�tima foi o prefeito Andr� Merlo. Com sintomas gripais ele fez o teste e teve a desagrad�vel not�cia de que est� com a COVID-19. 
 
Esta � a segunda vez que Andr� Merlo contrai a doen�a. A primeira foi na reta final das elei��es 2020, em 9 de novembro, quando ele ficou internado 12 dias em um hospital paulistano.
 
“Estou me sentindo bem, apenas com sintomas gripais. J� fiz exames de sangue e tomografia, e devido �s tr�s doses da vacina contra a COVID-19 que eu tomei, acredito que n�o vou ter problemas. Mas tem a quest�o da transmiss�o, eu posso transmitir a doen�a, e por isso vou ficar isolado em casa”, disse o prefeito.
 
De casa, ele despachou normalmente e assinou o decreto que entra em vigor na segunda-feira (31/1) e que ter� validade at� o dia 6/2, podendo ser prorrogado caso o atual cen�rio da pandemia n�o mude, com a redu��o dos casos. Neste per�odo, ficam suspensos os prazos de todos os processos administrativos em tramita��o na administra��o p�blica.
 
Desta forma, os secret�rios municipais est�o autorizados a fazer escalas, revezamento de turnos e altera��es de jornada ou ainda optarem pelo sistema de teletrabalho, segundo crit�rios e din�micas fixadas por cada secretaria. As medidas, no entanto, n�o poder�o trazer preju�zos para a efetiva presta��o dos servi�os p�blicos municipais, sobretudo os considerados essenciais.


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