
Tamb�m foi decidida a manuten��o da paternidade biol�gica e a exclus�o da maternidade biol�gica, possibilitando a modifica��o do sobrenome da jovem.
A tia e a sobrinha, que tinha 18 anos na �poca, entraram com uma a��o pedindo o reconhecimento da maternidade. A menina morava com a tia, que � faxineira e vi�va, a pedido do pai biol�gico, que � irm�o dela. Enquanto vivia com a m�e biol�gica, a crian�a foi v�tima de maus-tratos e neglig�ncia.
A jovem e sua tia alegaram que a ado��o consolida formalmente o reconhecimento de um relacionamento marcado por amor e carinho. Segundo elas, o nome do pai ser� mantido no registro, j� que ele se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, embora n�o assumisse os cuidados da filha.
O magistrado fundamentou na decis�o que quando se trata de um indiv�duo maior de idade, como � o caso, a concess�o do v�nculo socioafetivo s� depende do consentimento da pessoa.