
Uma mulher de 25 anos registrou nesta ter�a-feira (12/4) em Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, um boletim de ocorr�ncia na Pol�cia Militar (PM) contra um homem, tamb�m de 25, por importuna��o sexual consumada. O suspeito n�o foi encontrado pela pol�cia e o rastreamento continua.
Segundo registro policial, tudo come�ou no momento em que a mulher caminhava pela Rua Aluizio Melo Teixeira, no Bairro Fabr�cio, em dire��o a uma academia, onde ela � estagi�ria, quando foi parada por um homem que estava em um ve�culo Gol cinza.
Ele, ent�o, conforme o relato da mulher � PM, chamou-a para perto de seu carro e perguntou onde ficava a Avenida Guilherme Ferreira. No entanto, ela disse que, ao se aproximar do carro dele, percebeu que, enquanto eles conversavam, o homem se masturbava, sem o seu consentimento. Neste momento, ela contou que se apavorou e gritou por socorro.
Uma outra mulher observou o desespero da v�tima, que estava aos prantos e tr�mula, e, desta forma, notou que ela precisava de ajuda.
Em seguida, enquanto a mulher contava o que aconteceu para a testemunha, ainda conforme o registro policial, o suspeito deu partida no carro e fugiu no sentido Bairro Fabr�cio.
Entretanto, mesmo nervosa, a v�tima conseguiu anotar a placa dele e repassar os dados para a PM, que, desta forma, conseguiu identificar o suspeito.
De acordo com o C�digo Penal, quem for condenado pelo crime de importuna��o sexual e divulga��o de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia deve sofrer pena de pris�o de um a cinco anos, em regime fechado, podendo ser agravada se o agressor tiver rela��o afetiva com a v�tima.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.