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Estado de Minas SERRA DO CURRAL

Governo anuncia prote��o provis�ria da Serra do Curral

Acautelamento provis�rio j� est� em vigor, mas precisa ser referendado pelo Conselho Estadual de Patrim�nio Cultural (Conep)


20/06/2022 11:26 - atualizado 20/06/2022 12:11

Vista da serra do curral
Vista da Serra do Curral a partir da Avenida Afonso Pena, na Regi�o Centro-Sul de BH (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 6/5//22)
O acautelamento provis�rio da Serra do Curral j� est� em vigor. A medida prev� que qualquer expans�o ou novo empreendimento que provoque impacto na �rea delimitada seja aprovada pelo Instituto Estadual do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico (Iepha). Dessa forma, minera��o n�o poder� ocorrer no local e pode, inclusive, afetar o licenciamento da Tamisa para atividades na �rea. 
 
A portaria com as novas regras foi anunciada nesta segunda-feira (20/6) e ser� publicada na pr�xima edi��o do Di�rio Oficial. Apesar de o acautelamento j� estar valendo, � preciso que as normas sejam referendadas pelo Conselho Estadual de Patrim�nio Cultural (Conep).

De acordo com o documento, a �rea delimitada pela prote��o provis�ria � 71% maior do que o tombamento municipal de Belo Horizonte e 44 vezes superior � �rea tombada pelo Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan). Al�m disso, engloba seis �reas de prote��o ambiental. 
 
 
O acautelamento tamb�m determina que dever� ser preservada a estrutura geol�gica que comp�e a borda norte do Quadril�tero Ferr�fero, a moldura paisag�stica da Serra do Curral nos tr�s munic�pios envolvidos, a paisagem da Serra a partir de pontos not�veis de visualiza��o e a manuten��o da morfologia e relevo.

Prote��o provis�ria segue orienta��o do governo


A prote��o provis�ria da Serra do Curral segue orienta��o feita por meio de despacho assinado pelo governador Romeu Zema no �ltimo dia 14, informou o Iepha. Dessa forma, as restri��es s�o v�lidas at� a apresenta��o da proposta de tombamento da Serra do Curral, que trar� regras claras de preserva��o do local.

Vale lembrar que o decreto estadual nº 48.443, publicado em 14 de junho, declara a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.
 
 


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