
O Procon de Ouro Preto considerou ilegais as notifica��es da Saneouro para suspens�o do servi�o de abastecimento e �gua aos moradores do munic�pio - 48 horas, no caso de impedimento de instala��o dos hidr�metros, e 72 horas, em inadimpl�ncia da tarifa b�sica.
Narcisio Gon�alves Maciel, diretor do �rg�o de defesa ao consumidor, destaca que a empresa estipulou um prazo muito curto nos artigos 40 e 41 da Lei Municipal. Com isso, fere-se os princ�pios da razoabilidade e boa-f� objetiva.
De acordo com o art. 41, a interrup��o dos servi�os no prazo de 48 horas � permitida no caso de o usu�rio n�o autorizar a verifica��o das liga��es dos hidr�metros, e n�o sobre o impedimento da instala��o.
"A partir do momento que o cidad�o receber o comunicado da suspens�o dos servi�os, ele j� pode procurar o Procon para que seja realizada a notifica��o � empresa", diz Narcisio.
O diretor ressalta que a Saneouro est� sujeita a abertura de processo administrativo, podendo inclusive ser multada. Al�m disso, o usu�rio pode requerer danos morais.
Hidr�metros
Em Ouro Preto desde 2020, a Saneouro � composta pelos acionistas da MIP Engenharia e da GS Inima Brasil, e controlada pela GS E&C, bra�o do quinto maior conglomerado empresarial da Coreia do Sul.
Antes da chegada da empresa, cidade n�o contava com hidr�metros, e os moradores pagavam apenas uma tarifa b�sica.
Conforme o contrato de concess�o, para haver cobran�a do consumo de �gua a empresa deve instalar 90% dos hidr�metros nas resid�ncias, com�rcios e empresas de todo o territ�rio municipal.
Contr�rios � vinda da empresa, moradores t�m impedido a conclus�o da instala��o dos medidores, e o caso sobre a conta de �gua foi parar na Justi�a.
Nesta segunda-feira, a ju�za Kellen Cristini de Sales e Souza, da 2ª Vara C�vel da Comarca de Ouro Preto, indeferiu o pedido de tutela antecipada requerido pela Saneouro.
A empresa alega que j� atingiu o percentual de 90%, por�m a Justi�a entendeu que o �ndice m�nimo ainda n�o foi atendido.
O que a diz a Saneouro
A Saneouro diz que a suspens�o do fornecimento de �gua para os im�veis sem hidr�metro est� respaldada na Lei Municipal nº 1.126/2018, que rege a presta��o de servi�os p�blicos de �gua e esgoto em Ouro Preto, anterior � concess�o dos servi�os, e tamb�m na Lei Federal nº 11.445, de 2007.
Segundo a companhia, a suspens�o � necess�ria por uma quest�o de justi�a social, uma vez que mais de 90% dos im�veis foram equipados com hidr�metros e passar�o a pagar com base no consumo real de cada fam�lia.
Al�m disso, a Saneouro requer recursos para que sejam universalizados os servi�os de �gua e esgoto em Ouro Preto.
De acordo com a empresa, o cliente deve agendar a instala��o de hidr�metro no im�vel para que o abastecimento de �gua n�o seja interrompido.