
A decis�o � definitiva e estabelece que as indeniza��es impostas � Allianze Com�rcio de Joias Ltda se referem aos danos materiais e morais relativos ao atraso na entrega das alian�as.
A loja, por sua vez, alegou que o neg�cio foi desfeito por vontade dos consumidores, e que n�o havia raz�o para a condena��o ao pagamento de danos morais. Al�m disso, classificou o transtorno dos noivos como “meros aborrecimentos”.
A Allizanze prop�s, ainda, a devolu��o atualizada do valor da transa��o a ser paga em quatro parcelas, no prazo de 20 dias ap�s a homologa��o do acordo.
O entendimento dos magistrados foi de que o descumprimento do prazo estipulado para a entrega das alian�as, a ponto de fazer o casal empregar na substitui��o uma bijuteria na cerim�nia do casamento, ultrapassa o aborrecimento cotidiano.