
A Justi�a do Trabalho condenou, nesta quinta-feira (27/10), uma empresa de coleta de res�duos a indenizar um trabalhador que foi dispensado de forma discriminat�ria, em Ribeir�o das Neves, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. A indeniza��o � de R$ 10 mil.
Conversas gravadas pela v�tima apontam que a empregadora tinha uma pol�tica abusiva em rela��o ao profissional, que liderou protestos por direitos trabalhistas. Inconformado, o trabalhador entrou na justi�a contra a empresa. Para ele, a dispensa sem justa causa tinha um car�ter discriminat�rio, abusivo e antidemocr�tico.
Conversas gravadas pela v�tima apontam que a empregadora tinha uma pol�tica abusiva em rela��o ao profissional, que liderou protestos por direitos trabalhistas. Inconformado, o trabalhador entrou na justi�a contra a empresa. Para ele, a dispensa sem justa causa tinha um car�ter discriminat�rio, abusivo e antidemocr�tico.
A empregadora negou a vers�o do trabalhador, mas a Vara do Trabalho em Ribeir�o das Neves deu raz�o ao profissional. A empresa ainda entrou com recurso, por�m o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) confirmou a dispensa discriminat�ria.
Colegas exigiram readmiss�o
O homem que trabalhava como motorista diz ter sido v�tima de persegui��o pela empresa durante a vig�ncia do contrato, pois era um “verdadeiro l�der”, com participa��o ativa em paralisa��es por melhores sal�rios.
Em 2015, seus colegas de trabalho fizeram uma greve pedindo a readmiss�o do profissional que foi dispensado. O movimento rendeu frutos, e a empresa chegou a cancelar a dispensa e readmitiu o homem.
Em 2015, seus colegas de trabalho fizeram uma greve pedindo a readmiss�o do profissional que foi dispensado. O movimento rendeu frutos, e a empresa chegou a cancelar a dispensa e readmitiu o homem.
Prova testemunhal e retalia��es provados
Testemunhas confirmaram a conduta abusiva da empresa ao trabalhador, por se destacar como o mais atuante em reivindica��es por melhores condi��es de trabalho. Uma delas disse que o profissional estava sempre procurando saber o que estava acontecendo com os companheiros de servi�o.
Provado que o ex-empregado sofria retalia��es por causa de sua milit�ncia, o desembargador relator Lu�s Felipe Lopes Boson entendeu a indeniza��o como devida e irretoc�vel. Para ele, o valor de R$ 10 mil est� nos limites do razo�vel.
Provado que o ex-empregado sofria retalia��es por causa de sua milit�ncia, o desembargador relator Lu�s Felipe Lopes Boson entendeu a indeniza��o como devida e irretoc�vel. Para ele, o valor de R$ 10 mil est� nos limites do razo�vel.
O profissional n�o aceitou a reintegra��o e optou por receber, em dobro, a remunera��o do per�odo afastado, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. No caso, n�o foi demonstrado culpa do munic�pio de Ribeir�o das Neves. O processo foi enviado ao TST para an�lise do recurso de revista.
*Estagi�rio sob supervis�o