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Estado de Minas DANOS MORAIS E EST�TICOS

Homem que quebrou o p� jogando paintball ser� indenizado em R$ 8 mil

Segundo o juiz, houve falha na presta��o do servi�o pela empresa, ao ser oferecidos equipamentos de seguran�a em p�ssimas condi��es


03/11/2022 13:37 - atualizado 03/11/2022 14:12

Capacete ou máscara de proteção com tinta nos olhos.
O homem alegou que a lente estava arranhada, e, quando o jogo come�ou, ela emba�ou com o suor, prejudicando ainda mais a visibilidade, o que o levou a pisar em uma vala. (foto: Evan Cornman/Pixabay)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um homem que quebrou o p� jogando paintball deve receber R$ 8 mil por danos morais e est�ticos da empresa respons�vel pela partida. A les�o aconteceu em 2015, em Belo Horizonte, e o caso s� foi julgado sete anos depois.

O consumidor contratou uma empresa de paintball para praticar o esporte com 15 amigos em mar�o daquele ano. Ao chegar ao local, ele foi orientado que n�o poderia tirar a m�scara de prote��o, pois um disparo poderia atingir os olhos e causar cegueira permanente.

Por�m, segundo ele, a lente estava arranhada e, quando o jogo come�ou, emba�ou com o suor, prejudicando ainda mais a visibilidade. Sem conseguir enxergar e proibido de tirar a m�scara, o homem pisou em uma vala, quebrando o p� esquerdo e rompendo os ligamentos.

Uma viagem de f�rias com a fam�lia teve que ser desmarcada por causa do incidente.

No mesmo ano, ele entrou com uma a��o contra a empresa, reivindicando indeniza��o pelos preju�zos com o cancelamento da viagem, danos morais e est�ticos.

Durante o processo a empresa alegou que o esporte oferece riscos e que as m�scaras s�o “extremamente limpas e resistentes”. Al�m disso, o pr�prio cliente teria escolhido o campo “floresta” e sabia das irregularidades do terreno. Por isso, a companhia n�o poderia ser responsabilizada pelos danos.

Indeniza��o?


Em mar�o deste ano, o juiz da primeira inst�ncia negou o pedido de indeniza��o por danos materiais, afirmando que a viagem poderia ter sido reprogramada em tempo h�bil. 

Ainda assim, o magistrado considerou falha na presta��o de servi�o, porque os consumidores n�o foram devidamente alertados quanto �s irregularidades do terreno e os equipamentos de seguran�a n�o estavam em perfeitas condi��es de uso.

O juiz Pedro C�ndido Neto, da 6ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte, destacou, contudo, que o consumidor optou pelo esporte sabendo dos riscos envolvidos e optou por prosseguir com o jogo mesmo depois de constatar o problema com a m�scara. Assim, ele definiu que a empresa pagaria apenas metade da indeniza��o por danos morais e est�ticos.

A empresa recorreu, mas a decis�o foi mantida pela 14ª C�mara C�vil do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.

* Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata


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