
Por�m, segundo ele, a lente estava arranhada e, quando o jogo come�ou, emba�ou com o suor, prejudicando ainda mais a visibilidade. Sem conseguir enxergar e proibido de tirar a m�scara, o homem pisou em uma vala, quebrando o p� esquerdo e rompendo os ligamentos.
Uma viagem de f�rias com a fam�lia teve que ser desmarcada por causa do incidente.
No mesmo ano, ele entrou com uma a��o contra a empresa, reivindicando indeniza��o pelos preju�zos com o cancelamento da viagem, danos morais e est�ticos.
Durante o processo a empresa alegou que o esporte oferece riscos e que as m�scaras s�o “extremamente limpas e resistentes”. Al�m disso, o pr�prio cliente teria escolhido o campo “floresta” e sabia das irregularidades do terreno. Por isso, a companhia n�o poderia ser responsabilizada pelos danos.
Indeniza��o?
Em mar�o deste ano, o juiz da primeira inst�ncia negou o pedido de indeniza��o por danos materiais, afirmando que a viagem poderia ter sido reprogramada em tempo h�bil.
Ainda assim, o magistrado considerou falha na presta��o de servi�o, porque os consumidores n�o foram devidamente alertados quanto �s irregularidades do terreno e os equipamentos de seguran�a n�o estavam em perfeitas condi��es de uso.
O juiz Pedro C�ndido Neto, da 6ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte, destacou, contudo, que o consumidor optou pelo esporte sabendo dos riscos envolvidos e optou por prosseguir com o jogo mesmo depois de constatar o problema com a m�scara. Assim, ele definiu que a empresa pagaria apenas metade da indeniza��o por danos morais e est�ticos.
A empresa recorreu, mas a decis�o foi mantida pela 14ª C�mara C�vil do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.
* Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata