
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Defesa da Crian�a e do Adolescente de Uberaba e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Educa��o e da Defesa da Crian�a e do Adolescente do Tri�ngulo Mineiro, pediu � Justi�a que o munic�pio de Uberaba e o Estado de Minas Gerais paguem indeniza��o de no m�nimo R$ 500 mil ao Fundo Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente de Uberaba em raz�o da exposi��o de armas, muni��es e explosivos durante um evento voltado para crian�as no dia 12 de outubro.
A a��o tamb�m pede a proibi��o de Uberaba e do Estado de promover, patrocinar ou incentivar eventos com armamentos direcionados a crian�as e adolescentes.
O MP ainda requer a elabora��o de uma campanha de conscientiza��o sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas, muni��es e acess�rios por crian�as, adolescentes e pessoal n�o habilitado, bem como sobre os perigos de adultos deixarem armas, muni��es e acess�rios ao alcance dos jovens.
“A campanha deve ser realizada em �mbito territorial n�o inferior ao Munic�pio de Uberaba; em prazo n�o superior a 30 dias, a contar do tr�nsito em julgado da decis�o condenat�ria, bem como ser veiculada por prazo n�o inferior a um ano (...). Deve abranger, no m�nimo, os alunos das redes p�blicas (estadual e municipal) e privadas de ensino”, diz trecho da pe�a.
'Exposi��o atentou contra diversas leis brasileiras'
O MPMG destaca que o evento “Tempo de Brincar”, organizado pela Prefeitura de Uberaba, contou com a participa��o de �rg�os do pr�prio munic�pio e de v�rias for�as policiais, inclusive vinculadas ao Estado de Minas Gerais.
“Tratou-se de festividade promovida em comemora��o ao Dia da Crian�a. As investiga��es apontam que o evento contou com shows musicais e de entretenimento infantil, distribui��o de doces e guloseimas, atividades l�dicas e de educa��o e sa�de.
Todavia, a iniciativa promoveu a exposi��o de armamentos, muni��es e acess�rios por �rg�os de seguran�a p�blica e pela Guarda Municipal, inclusive com manuseio por crian�as de granadas de g�s lacrimog�neo. Para o MPMG, o fato atentou contra diversas leis brasileiras”, diz trecho da a��o.
A a��o civil p�blica tamb�m ressaltou que armas e muni��es n�o podem ser vendidas ou entregues a crian�as e adolescentes, bem como a publicidade desses itens n�o pode ser veiculada em materiais voltados a esse p�blico.
“Mais que isso: os riscos inerentes �s armas de fogo s�o t�o graves e a responsabilidade em seu manuseio t�o grande, que n�o basta a simples maioridade civil para que a pessoa possa realizar a aquisi��o de armas de fogo; � exigido, em regra, a idade m�nima de vinte e cinco anos”, diz outra parte da peti��o.
Ana Catharina Machado Normaton, promotora de Justi�a da 4ª Promotoria de Defesa da Crian�a e do Adolescente de Uberaba, e Andr� Tuma Delbim Ferreira, promotor respons�vel pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Educa��o e da Defesa da Crian�a e do Adolescente do Tri�ngulo Mineiro, enviaram nota ao Estado de Minas, na qual ressaltaram a espera de um poscionamento da Justi�a.
“De nossa parte, aguardamos o posicionamento do Poder Judici�rio Mineiro, no sentido do acolhimento integral dos pedidos ministeriais, para a prote��o integral das crian�as e adolescentes e a responsabiliza��o dos organizadores do malfadado evento”.
Confira neste link as 22 p�ginas da A��o Civil P�blica.