
Conforme o TJMG, os noivos pediram na Justi�a que o “lado inocente receba a indeniza��o pelo poss�vel constrangimento e vergonha que possa passar aos olhos da sociedade”. O documento foi validado pela ju�za Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros P�blicos da capital mineira.
Para a magistrada, a decis�o – embora para muitos soe estranha ao ser pontuada na desconfian�a m�tua – � fruto da liberdade que o casal tem de regular como ser� a rela��o, uma vez que o dever de fidelidade j� est� previsto no C�digo Civil Brasileiro.
“Os casais t�m autonomia para decidir o conte�do do pacto antenupcial, desde que n�o violem os princ�pios da dignidade humana, da igualdade entre os c�njuges e da solidariedade familiar”, pontua a ju�za, destacando que o Poder P�blico deve intervir o m�nimo poss�vel na esfera privada, j� que esta � uma decis�o que cabe apenas aos envolvidos.
“Os casais t�m autonomia para decidir o conte�do do pacto antenupcial, desde que n�o violem os princ�pios da dignidade humana, da igualdade entre os c�njuges e da solidariedade familiar”, pontua a ju�za, destacando que o Poder P�blico deve intervir o m�nimo poss�vel na esfera privada, j� que esta � uma decis�o que cabe apenas aos envolvidos.
