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Estado de Minas JUSTI�A

Justi�a descarta v�nculo empregat�cio de homem na fazenda de ex-companheira

TRT-MG manteve a decis�o da Vara do Trabalho de Ara�ua� que havia julgado improcedente os pedidos formulados na a��o trabalhista


07/02/2023 13:03 - atualizado 07/02/2023 15:44

Imagem da fachada do Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais
Na vis�o do relator do caso, n�o foi reconhecido o v�nculo empregat�cio, mas 'de parte da rela��o conjugal a quem interessava o empreendimento econ�mico' (foto: Foto: TRT-MG/Divulga��o)
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (TRT-MG) manteve senten�a da Vara do Trabalho de Ara�ua�, no Vale do Jequitinhonha, e negou pedido de um homem que tentava buscar o reconhecimento de v�nculo de emprego com sua ex-companheira e as irm�s dela no per�odo em que ele prestou servi�os na propriedade rural que pertence � fam�lia.

O autor alegava que a ex-sogra n�o podia mais administrar a propriedade devido � sua idade avan�ada. Disse tamb�m ter sido contratado pela matriarca, que morreu aos 102 anos de idade.

Segundo o relato do homem, no per�odo em que esteve em relacionamento com uma das filhas da idosa, atuava como gerente da fazenda, com uma jornada de trabalho flex�vel para conciliar esse servi�o com um outro, de transporte de gado para outros propriet�rios.

O autor da a��o ainda afirmou que as duas testemunhas ouvidas a seu pedido provaram a exist�ncia do v�nculo de emprego. Ele tamb�m disse que a ex-companheira havia se comprometido a lhe dar um lote como forma de compensar a falta de pagamento no per�odo que prestou servi�os na fazenda, mas o neg�cio n�o se concretizou.

No entanto, os julgadores da Quinta Turma do Tribunal acompanhaam o relator do caso, o desembargador Manoel Barbosa da Silva, e negaram o pedido do trabalhador, pois n�o reconheceram o v�nculo de emprego.

"N�o se reconhece o v�nculo empregat�cio quando verificado que a presta��o de servi�os do autor n�o se dava na condi��o de empregado, mas de parte da rela��o conjugal a quem interessava o empreendimento econ�mico", afirmou o relator.

A senten�a da Cara de Ara�ua� j� havia indicado que os pedidos feitos pelo homem forma julgados improcedentes.


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